Existe diferença de laudo de insalubridade para o LTCAT?

Entenda a diferença entre laudo de insalubridade e LTCAT

A prevenção de acidentes, bem como a saúde dos trabalhadores de uma empresa precisa ser prioridade. Por isso, se você é empresário, gestor de uma empresa ou profissional de RH, provavelmente já ouviu falar dos termos laudo de insalubridade e LTCAT

Ambos são importantes documentos que visam garantir a Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Mas você já se perguntou se existe alguma diferença entre eles? Embora possa parecer um mero detalhe, saber a distinção entre os dois laudos é essencial. Assim, é possível estar em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) e evitar problemas legais.

Por esse motivo, no artigo de hoje da Itamedi vamos explicar melhor a diferença entre insalubridade e LTCAT. Desse modo, você pode adotar as melhores soluções no seu negócio. Portanto, continue a leitura!

O que é laudo de insalubridade e LTCAT?

Para descobrir as diferenças entre laudo de insalubridade e LTCAT, é importante entender em primeiro lugar do que se trata cada um desses documentos:

O que é o laudo de insalubridade?

O laudo de insalubridade é um documento usado para determinar se uma atividade, ambiente ou processo de trabalho possui condições insalubres para os trabalhadores. Ele é previsto na NR-15, e tem como objetivo mensurar o risco a que o empregado está exposto nos ambientes em que trabalha.

Segundo o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho, que são profissionais especializados em SST. Com base nos parâmetros definidos pela Norma Regulamentadora, esse profissional será responsável por avaliar sucessivamente as condições do local de trabalho. 

De acordo com a legislação, quando os limites estabelecidos na NR-15 forem ultrapassados, colocando em risco a integridade física e mental do trabalhador, deve ser emitido um laudo de insalubridade para certificar as condições do ambiente e assinalar os riscos presentes no local. 

O documento informa qual é o nível máximo permitido e quais medidas são necessárias para assegurar as condições adequadas no local onde os colaboradores executam suas tarefas. A análise feita leva em conta fatores como ruído, temperatura, vibração, radiação, entre outros.

Assim, o laudo de insalubridade é fundamental para que as empresas cumpram a legislação vigente e identifiquem, corrijam ou previnam os riscos à saúde e segurança dos colaboradores.

O que é o LTCAT?

O LTCAT, por sua vez, é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Trata-se de um documento que foi criado para quantificar os agentes de risco que existem no ambiente de trabalho. Ele contém informações sobre as características e condições do ambiente em que os trabalhadores estão inseridos e identifica os riscos existentes.

Assim, seu objetivo principal é:

  • identificar a existência de agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho que possam ser prejudiciais à saúde;
  • e avaliar o grau de exposição a esses agentes.

Assim como o laudo de insalubridade, deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho. 

Então, quais as diferenças fundamentais entre laudo de insalubridade e LTCAT?

Agora, vamos falar sobre as diferenças fundamentais entre laudo de insalubridade e LTCAT. Embora ambos tenham em comum a finalidade de avaliar os riscos no ambiente de trabalho, cada um tem uma função específica.

O laudo de insalubridade, por exemplo, é um documento que determina o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições insalubres.

Este adicional é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Deve ser pago pelo empregador sempre que o funcionário estiver exposto a agentes acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. 

Já o LTCAT é um documento que serve para comprovar que a empresa realizou a avaliação dos riscos no ambiente de trabalho, a fim de determinar se os funcionários têm direito à aposentadoria especial. Ele é obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, radiação, entre outros.

Outra diferença importante entre laudo de insalubridade e LTCAT é que o primeiro deve conter informações específicas para cada cargo ou função exercida na organização. Isso porque as condições de trabalho podem variar de acordo com a atividade desempenhada pelo trabalhador, o que exige uma avaliação individualizada.

Por sua vez, a elaboração do segundo é para a empresa como um todo. E, diferentemente do laudo de insalubridade, o LTCAT tem uma finalidade previdenciária.

Por fim, é importante destacar que anualmente o LTCAT deve passar por uma atualização, a fim de garantir a avaliação e o monitoramento periódicos das condições de trabalho. Já o laudo de insalubridade não possui um prazo para isso na legislação. Contudo, recomenda-se que a sua renovação ocorra sempre que houver alterações nas condições de trabalho ou na legislação aplicável.

O que acontece com a empresa que não emite o laudo de insalubridade ou o LTCAT?

É fundamental que as empresas estejam em dia com as suas obrigações legais, a fim de evitar multas e outras sanções que possam prejudicar sua imagem e seus resultados financeiros.

Dito isso, a elaboração do laudo de insalubridade é obrigatória sempre que houver alguma atividade insalubre além dos limites de tolerância. A multa para as empresas que deixarem de emitir o laudo pode oscilar entre R$ 670,89 e R$ 6.708,88, sendo determinada de acordo com a quantidade de colaboradores.

O LTCAT comprova que a sua empresa realizou a análise dos riscos presentes no ambiente de trabalho, o qual deve estar disponível para ações fiscalizatórias. Portanto, é um documento previsto pela legislação previdenciária, sendo obrigatório para todas as empresas. A sua não emissão é passível de multa, conforme Art.133 da Lei 8213/91.

Se a elaboração do LTCAT não estiver em conformidade com as exigências legais, as empresas podem receber uma multa em valores que variam de R$991,03 a R$99.102,12.

Precisa elaborar laudos ou programas obrigatórios para sua empresa?

À medida que as leis e regulamentos se tornam cada vez mais rigorosos, é essencial ter ferramentas e conhecimento para cumprir as leis e adotar uma abordagem ágil em SST.

Felizmente, com a ajuda de uma empresa especializada, como a Itamedi, você pode garantir que todos os seus funcionários tenham um ambiente de trabalho seguro e saudável. Por isso, se você precisa elaborar laudos ou programas obrigatórios para sua empresa, entre em contato conosco!

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