A segurança no ambiente laboral é uma necessidade vital para o bem-estar dos colaboradores e o bom desempenho das empresas. Um acidente de trabalho, por exemplo, representa uma ameaça à saúde e integridade física dos trabalhadores. Ao mesmo tempo, também pode acarretar sérios prejuízos financeiros e legais para as organizações.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes das normas e regulamentos estabelecidos pela legislação trabalhista para orientar suas ações em casos de acidentes. Isso envolve, entre outras coisas, estar bem informado sobre os direitos e procedimentos a serem seguidos quando um colaborador se machuca durante o expediente.
Essas medidas têm como objetivo principal garantir a recuperação do funcionário e facilitar seu retorno ao trabalho, ao mesmo tempo em que protegem os interesses tanto do empregado quanto do empregador. Contudo, mais importante ainda, é entender que a prevenção é a chave para evitar impactos significativos e consequências desastrosas.
O que é um acidente de trabalho?
De acordo com a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Ou seja, em outras palavras, abrange uma ampla gama de situações.
Como resultado desses acidentes, pode ser necessário o afastamento temporário do funcionário, devido à sua incapacidade de realizar suas funções habituais. Em casos graves, o acidente pode causar danos permanentes que inviabilizam o retorno do trabalhador à mesma função ou a aposentadoria por invalidez.
O que diz a Lei nº 8.213/91 sobre a responsabilidade das empresas?
Conforme estipulado pelo Artigo 19 da Lei nº 8.213/91, cabe à empresa a responsabilidade pela implementação e aplicação de medidas tanto coletivas quanto individuais para proteger e garantir a saúde dos trabalhadores. O descumprimento das normas de segurança e higiene laboral configura uma contravenção penal punível com multa.
No terceiro parágrafo do mesmo dispositivo legal, ainda há disposições que exigem das empresas a prestação de informações detalhadas acerca dos riscos inerentes às operações a serem realizadas e aos produtos a serem manuseados.
Além disso, a referida legislação também especifica os principais tipos de acidentes de trabalho que podem ocorrer, os quais serão discutidos em detalhes a seguir.
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
Conforme estabelecido pela legislação trabalhista, há três categorias principais de acidente de trabalho:
Típico
Um acidente típico é aquele que ocorre no local de trabalho, em seus arredores ou durante o horário de expediente do colaborador. Geralmente, suas causas estão relacionadas à imprudência, negligência ou até mesmo a eventos naturais como deslizamentos e enchentes.
Este tipo de acidente é comum e pode envolver situações como quedas de escadas, colisões durante o trabalho de motoristas, ou contaminação por agentes infecciosos.
Atípico
Os acidentes atípicos, por sua vez, ocorrem em circunstâncias mais específicas. Inclusive, muitas vezes associados à repetição de atividades laborais ou a doenças relacionadas ao trabalho.
Exemplos incluem atos de agressão ou sabotagem, contaminação durante o exercício das funções ou incidentes durante os intervalos para alimentação e descanso.
De trajeto
Por fim, este é o último tipo de acidente previsto em lei. Ele acontece durante o deslocamento do profissional entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado.
Pode envolver situações como atropelamentos, assaltos ou agressões durante o trajeto.
Como prevenir os acidentes de trabalho?
A prevenção dos acidentes de trabalho é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores, empregados e órgãos públicos. Cada um desses agentes deve cumprir o seu papel para garantir um ambiente laboral seguro e saudável. Veja algumas medidas preventivas que podem ser adotadas:
Cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs)
As NRs são um conjunto de regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que visam a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores. Elas abrangem diversos aspectos do trabalho, como ergonomia, equipamentos de proteção individual (EPIs), prevenção de incêndios, etc.
As empresas devem seguir as NRs pertinentes à sua atividade e os trabalhadores devem obedecer às orientações recebidas.
Realizar a gestão de riscos
A gestão de riscos é um processo que visa identificar, analisar, avaliar, controlar e monitorar os riscos existentes ou potenciais no ambiente de trabalho. Ela envolve a participação de todos os envolvidos no trabalho, desde a alta direção até os operários.
A gestão de riscos deve ser realizada de forma contínua e integrada, buscando a melhoria contínua das condições de trabalho.
Promover a cultura de segurança
A cultura de segurança é um conjunto de valores, crenças, atitudes e comportamentos que demonstram o compromisso de todos com a prevenção dos acidentes de trabalho. Ela deve ser estimulada e reforçada por meio de ações educativas, comunicativas, motivacionais e participativas.
Por isso, deve ser incorporada à rotina e à estratégia da empresa, bem como à consciência e à responsabilidade de cada trabalhador.
Investir em capacitação e treinamento
A capacitação e o treinamento são ferramentas essenciais para o desenvolvimento das competências necessárias para a realização do trabalho de forma segura e eficiente. Eles devem ser oferecidos pela empresa aos seus empregados, de acordo com as suas funções e necessidades.
Esses treinamentos devem abordar tanto os aspectos técnicos quanto os comportamentais do trabalho, visando a prevenção de erros, falhas e acidentes.
Adotar uma abordagem mais ágil de SST
Outra estratégia eficaz para prevenir acidentes de trabalho é adotar uma abordagem mais ágil em relação à Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Isso envolve não apenas cumprir as normas e regulamentos existentes, mas também estar constantemente atento às mudanças nas condições de trabalho e às novas tecnologias que possam impactar a segurança dos colaboradores.
Uma abordagem ágil de SST inclui a implementação de sistemas de monitoramento em tempo real para identificar potenciais riscos e tomar medidas corretivas imediatas. Além disso, promove uma cultura organizacional que valoriza a segurança, incentivando os funcionários a relatarem incidentes e sugestões de melhorias.
Uma abordagem ágil de SST não apenas reduz o risco de acidentes de trabalho, mas também melhora a produtividade e a satisfação dos funcionários. Quando os trabalhadores se sentem seguros e valorizados, estão mais motivados a contribuir para o sucesso da empresa e menos propensos a se envolverem em situações de risco.
Conte com a Itamedi!
A Itamedi é uma consultoria de SST que tem como missão ajudar as empresas a promover a saúde e a segurança dos seus trabalhadores, por meio de soluções inovadoras, ágeis e sustentáveis.
Para tanto, contamos com uma equipe de profissionais qualificados e experientes, que possuem conhecimento profundo das regras de compliance e das Normas Regulamentadoras. Além disso, prestamos um atendimento de qualidade, que atende às necessidades, às expectativas e aos objetivos de cada empresa e de cada situação.
Dessa forma, podemos ajudar o seu negócio por meio da realização de exames ocupacionais, elaboração e implementação do PCMSO, PGR, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), entre outros.
Portanto, agora que você já sabe o que é acidente de trabalho e algumas medidas preventivas, entre em contato conosco se precisar de orientação para implementar uma gestão mais ágil de SST!