A Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é um aspecto crucial para qualquer empresa que valoriza o bem-estar de seus funcionários e busca cumprir as Normas Regulamentadoras. Nesse contexto, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) desempenha um papel fundamental.
No entanto, muitas pessoas ainda não compreendem completamente sua importância e aplicação. Ao mesmo tempo, se você é um empresário, um gestor ou um profissional do RH, esse é um assunto que você precisa conhecer bem.
Afinal, o ASO é um documento obrigatório e essencial para garantir a proteção dos trabalhadores e evitar problemas legais para a empresa. Por isso, no artigo de hoje, exploraremos em detalhes o que é o Atestado de Saúde Ocupacional.
Além disso, você vai descobrir como a Itamedi pode te ajudar a gerenciar a saúde e segurança do trabalho de forma ágil e eficiente. Vamos lá?
O que é o ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional é um documento que apresenta uma avaliação médica sobre a condição de saúde de um colaborador, seja ele um talento que será admitido, demitido ou já faça parte do time da empresa.
Além de mostrar o estado de saúde, também indica se o trabalhador está apto ou não para exercer determinada função. Para isso, a emissão do ASO ocorre após uma avaliação clínica e laboratorial do colaborador, levando em conta os riscos ocupacionais aos quais ele está exposto.
Sua emissão deve ser em duas vias, uma para a empresa e outra para o colaborador. O seu objetivo é prevenir e diagnosticar precocemente doenças relacionadas ao trabalho, bem como verificar se o trabalhador tem alguma condição de saúde que possa interferir no seu desempenho ou na segurança da empresa.
Qual a sua importância?
O ASO é importante para os trabalhadores, pois representa uma garantia de que eles estão em boas condições de saúde para realizar as suas atividades. Também é uma forma de monitorar a sua saúde ao longo do tempo e identificar possíveis alterações.
Para as empresas, é uma forma de cumprir as exigências legais e evitar multas, processos e indenizações por parte dos órgãos fiscalizadores e dos trabalhadores. Além disso, o Atestado de Saúde Ocupacional contribui para reduzir os custos com afastamentos, acidentes e doenças ocupacionais, bem como para aumentar a produtividade, a qualidade e a satisfação dos colaboradores.
Quais são os tipos de Atestado de Saúde Ocupacional?
Existem cinco tipos de ASO, cuja realização ocorre em diferentes momentos da relação de trabalho. São eles:
- ASO admissional: é realizado até a data da admissão, antes da contratação do trabalhador, para verificar se ele está apto para exercer o cargo pretendido;
- ASO periódico: é realizado periodicamente durante o contrato de trabalho, para acompanhar a saúde do trabalhador e detectar possíveis alterações. A periodicidade varia de acordo com os riscos da atividade;
- ASO de retorno ao trabalho: é realizado no primeiro dia quando o trabalhador retorna ao trabalho após um período de afastamento igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, seja de origem ocupacional ou não;
- ASO de mudança de riscos ocupacionais: quando o trabalhador é transferido para outra função ou setor que envolva diferentes riscos ocupacionais, é necessário realizar o exame de mudança de riscos ocupacionais. Ele deve ser realizado antes da data da mudança;
- ASO demissional: é realizado quando o trabalhador se desliga da empresa, para verificar se ele não adquiriu nenhuma doença ou lesão relacionada ao trabalho durante o contrato. Deve ser feito até a data da homologação.
O Atestado de Saúde Ocupacional é obrigatório?
Sim, o ASO é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do porte ou do ramo de atividade. Ele faz parte do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que é um programa obrigatório previsto na NR-7.
A empresa que não cumprir as exigências do PCMSO e do ASO está sujeita a multas e sanções administrativas, além de responder judicialmente por eventuais danos causados aos trabalhadores.
Portanto, é fundamental que a empresa mantenha os registros dos exames realizados e os disponibilize para fiscalização sempre que solicitado.
Quem deve emitir o ASO?
O ASO deve ser emitido por um médico, independentemente da especialidade, porém, sempre sob a coordenação de médico especialista em Medicina do Trabalho. Esse profissional pode ter contrato diretamente com a empresa ou com uma assessoria especializada em saúde ocupacional e engenharia de segurança do trabalho.
A emissão do ASO deve seguir as orientações do PCMSO, cuja elaboração fica a cargo do médico do trabalho coordenador do programa. O PCMSO deve levar em conta os riscos ocupacionais identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que é elaborado pelo engenheiro ou técnico em segurança do trabalho.
Como a Itamedi pode te ajudar?
A Itamedi é uma empresa especializada em saúde ocupacional e engenharia de segurança do trabalho que atende os mais diversos perfis de clientes, desde o microempreendedor individual até empresas multinacionais.
Contamos com uma equipe multidisciplinar que atua de forma integrada para oferecer soluções personalizadas para cada cliente. Assim, podemos auxiliar você em todas as etapas do processo, desde a elaboração até a execução do PCMSO.
Além disso, utilizamos uma plataforma digital que permite gerenciar o Atestado de Saúde Ocupacional e o PCMSO de forma ágil e eficiente. Assim, facilitando o controle dos prazos, dos exames, dos documentos e das informações dos trabalhadores.
Com a nossa consultoria em SST, você pode garantir a saúde e a segurança dos seus empregados, cumprir as normas legais e ainda economizar tempo e dinheiro. Se ainda tiver dúvidas sobre o ASO ou quiser entender melhor como podemos ajudar a sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo!