Erros de Saúde e Segurança do Trabalho – SST que as empresas cometem e como evitar

Descubra quais são os principais erros de SST e como evitá-los

Muitas empresas cometem erros de SST por desconhecimento ou não cumprimento das normas. Contudo, a Saúde e Segurança do Trabalho é um tema de extrema importância para os empregadores. Afinal, visa mitigar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, garantindo a integridade física e mental dos trabalhadores.

Por isso, no artigo de hoje da Itamedi, vamos apresentar os erros mais comuns que podem comprometer a segurança e a saúde dos seus colaboradores, bem como a sustentabilidade do seu negócio.

Também mostraremos como evitá-los. Dessa forma, você poderá implementar e gerenciar as ações e as responsabilidades em relação à SST, de forma eficiente, eficaz e efetiva. Portanto, se você tem interesse no assunto, continue a leitura!

8 principais erros de SST para evitar na sua empresa

Você já se perguntou quais são os erros de SST que podem estar prejudicando silenciosamente o bem-estar de sua equipe e a conformidade de sua empresa?

Em um cenário onde a segurança no local de trabalho é essencial, identificar e corrigir esses equívocos é mais crucial do que nunca. Isso porque eles podem gerar consequências negativas para as organizações, como multas, processos e indenizações, além de perda de competitividade, de credibilidade, de clientes, entre outras. 

Por isso, evitá-los é mais do que uma simples medida de conformidade; é um compromisso com o bem-estar da equipe e o sucesso duradouro dos negócios. Para tanto, o primeiro passo é justamente saber quais são esses erros de SST.

Erro 1: não conhecer as Normas Regulamentadoras – NRs aplicáveis ao seu ramo de atividade

Um dos principais erros de SST que as empresas cometem é não conhecer as NRs aplicáveis ao seu ramo de atividade. 

Atualmente, existem 38 Normas Regulamentadoras em vigor. Elas abrangem diversos aspectos da Saúde e Segurança do Trabalho, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), entre outros.

Essas normas são de observância obrigatória para todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, nem todas as NRs se aplicam a todos os ramos de atividade. 

Algumas NRs são específicas para determinados setores, como a NR-18, que se refere à indústria da construção, ou a NR-22, que se refere à mineração.

Portanto, as empresas devem conhecer as NRs que se aplicam ao seu ramo de atividade e verificar quais são as exigências e as recomendações para a SST. 

Para isso, é importante consultar o texto de cada uma delas, que está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego, e contar com o apoio de profissionais especializados em SST, como engenheiros, médicos e técnicos de segurança do trabalho.

Erro 2: não realizar a análise e a gestão dos riscos ocupacionais

Outro erro de SST que as empresas cometem é não realizar a análise e a gestão dos riscos ocupacionais. Os riscos ocupacionais são as situações ou condições de trabalho que podem causar danos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores, como:

  • Riscos físicos: ruído, vibração, calor, frio, radiação, eletricidade, pressão, umidade etc.;
  • Riscos químicos: poeiras, fumos, gases, vapores, névoas, neblinas, substâncias, produtos, compostos ou agentes químicos etc.;
  • Riscos biológicos: bactérias, fungos, vírus, parasitas, protozoários, insetos etc.;
  • Riscos ergonômicos: esforço físico, levantamento e transporte de peso, postura inadequada, repetitividade, monotonia, ritmo excessivo, jornada prolongada, pressão psicológica, violência, assédio etc.;
  • Riscos de acidentes: máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, instalações elétricas inadequadas ou defeituosas, armazenamento inadequado, animais peçonhentos, incêndio, explosão, quedas, choques etc.

A análise dos riscos ocupacionais consiste em identificar, avaliar e classificar os riscos existentes ou potenciais em cada atividade, processo ou ambiente de trabalho. A sua gestão consiste em planejar, implementar e monitorar as medidas de prevenção e controle dos riscos.

A sua realização deve ser sistemática e contínua, envolvendo todos os níveis hierárquicos da empresa e os trabalhadores. Além disso, é importante documentar e registrar em programas específicos, como o PGR.

Erro 3: não realizar os exames médicos ocupacionais

Mais um dos erros de SST comuns que as empresas cometem é não realizar os exames médicos ocupacionais. Ou seja, aqueles exames que visam avaliar o estado de saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais a que estão expostos, bem como diagnosticar e prevenir doenças ocupacionais.

Os exames médicos ocupacionais são regulamentados pela NR-7 e devem ser realizados por um médico do trabalho ou sob sua orientação, e devem incluir:

  • anamnese ocupacional;
  • exame físico e mental;
  • e exames complementares, de acordo com os critérios e as periodicidades estabelecidos pela NR-7 e pelo PCMSO. 

Os resultados dos exames devem ser registrados em um prontuário clínico individual, que deve ser mantido pelo empregador, e em um atestado de saúde ocupacional (ASO), que deve ser entregue ao trabalhador.

Erro 4: não fornecer ou fiscalizar o uso dos EPIs e EPCs

Muitas empresas não fornecem ou fiscalizam o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs). Esse é mais um dos erros de SST bastante comuns.

Os EPIs e EPCs são dispositivos ou sistemas que têm como objetivo proteger os trabalhadores dos riscos ocupacionais, quando não for possível eliminá-los ou reduzi-los na fonte ou por meio de controles de engenharia.

Os EPIs são aqueles que o trabalhador utiliza de forma individual, como capacetes, óculos, protetores auriculares, luvas, botas, cintos de segurança, máscaras, aventais, etc. 

Já os EPCs, por sua vez, são aqueles que devem ser instalados ou utilizados no ambiente de trabalho, de forma coletiva, como extintores, sprinklers, sinalização, enclausuramento, ventilação, iluminação, entre outros.

Em ambos os casos, os equipamentos devem ser adequados aos riscos existentes em cada atividade, processo ou ambiente de trabalho, e devem atender às normas técnicas nacionais e internacionais de segurança e qualidade.

Além disso, a empresa deve fornecê-los gratuitamente aos trabalhadores, que devem receber treinamento sobre a sua utilização, conservação e higienização. Também é responsabilidade da empresa fiscalizar o uso correto e obrigatório pelos trabalhadores, bem como realizar a manutenção e a reposição dos equipamentos, sempre que necessário. 

Erro 5: não capacitar e conscientizar os trabalhadores sobre a SST

O quinto erro de SST que as empresas cometem é não capacitar e conscientizar os trabalhadores sobre a Saúde e Segurança do Trabalho. 

No entanto, esses processos educativos são muito importantes, pois visam fornecer informações, conhecimentos, habilidades e atitudes relacionados à SST, de forma a promover a participação, a responsabilidade e o comprometimento dos colaboradores com a sua própria segurança e saúde e a dos seus colegas.

Por isso, a capacitação e a conscientização dos funcionários devem ser realizadas pela empresa de forma contínua, periódica e adaptada às características e às necessidades de cada grupo de trabalhadores, levando em conta o seu grau de escolaridade, o seu idioma, a sua cultura, etc. 

Isso pode ser feito por meio de cursos, palestras, treinamentos, campanhas, cartilhas, vídeos, cartazes e outros recursos, que abordem os temas relevantes, como:

  • Os riscos ocupacionais existentes ou potenciais em cada atividade, processo ou ambiente de trabalho;
  • As medidas de prevenção e controle dos riscos ocupacionais, incluindo os EPIs e EPCs;
  • Os procedimentos de emergência, como primeiros socorros, combate a incêndio, evacuação, etc.;
  • Os direitos e deveres dos trabalhadores e da empresa em relação à SST;
  • A importância da participação dos trabalhadores nas decisões sobre a SST;
  • A importância da comunicação e da notificação dos acidentes e das doenças ocupacionais, bem como das situações de risco;
  • A importância da promoção da saúde e da qualidade de vida no trabalho, por meio de hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada, atividade física, lazer, etc.

Além disso, as medidas utilizadas para capacitar e conscientizar os colaboradores devem ser avaliadas quanto à sua eficácia e à sua aplicabilidade, por meio de testes, questionários e observações, por exemplo.

Erro 6: não cumprir a legislação ou atualizar documentação de SST

A legislação e a documentação da Saúde e Segurança do Trabalho são os instrumentos legais e formais que regulam, orientam e comprovam as ações e as responsabilidades da empresa e dos trabalhadores. Contudo, entre os erros de SST, não cumprir a legislação ou atualizar documentação é outro bem comum.

Legislação

A legislação é composta pelas normas jurídicas que estabelecem os direitos e os deveres, bem como as penalidades em caso de descumprimento. Ela inclui:

  • A Constituição Federal, que garante o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII);
  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre as normas gerais de tutela do trabalho e as normas especiais de proteção ao trabalho (arts. 154 a 201);
  • As Normas Regulamentadoras (NRs), que estabelecem os requisitos técnicos e administrativos para a SST;
  • As Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelecem os princípios e as diretrizes para a promoção da SST no âmbito internacional (C 155, C 161, etc.).

Documentação

Já a documentação é composta pelos registros e pelos comprovantes das ações e das responsabilidades da empresa e dos trabalhadores em relação à SST, que inclui:

  • Os programas de SST, que são os documentos que descrevem e registram as medidas de prevenção e controle dos riscos ocupacionais;
  • Os laudos técnicos, que são os documentos que atestam e quantificam os riscos ocupacionais, como o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Os atestados de saúde ocupacional (ASOs), que são os documentos que comprovam o estado de saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, emitidos após a realização dos exames médicos ocupacionais;
  • As fichas de entrega de EPIs, que são os documentos que comprovam o fornecimento e o recebimento dos EPIs pelos trabalhadores;
  • Os relatórios de acidentes e doenças ocupacionais, que são os documentos que registram e comunicam os acidentes e as doenças ocupacionais ocorridos na empresa, para o MTE, para a Previdência Social, para o sindicato, etc.

Erro 7: não acompanhar ou avaliar os resultados das ações de SST

Não acompanhar ou avaliar os resultados das ações de SST é mais um erro. Isso porque esses são processos que visam verificar e medir o desempenho e a efetividade das ações e das responsabilidades em relação à Saúde e Segurança do Trabalho, bem como identificar e corrigir as falhas e as oportunidades de melhoria.

Esse acompanhamento e avaliação devem ser realizados pela empresa de forma periódica e sistemática, comunicados para todos os interessados e utilizados como base para a tomada de decisão e para a implementação de ações corretivas e preventivas.

Mas como fazer isso? Bom, por meio de indicadores, metas, auditorias, pesquisas, etc., que permitam mensurar e comparar os resultados obtidos com os resultados esperados, como:

  • O número e a taxa de frequência e gravidade de acidentes e doenças ocupacionais;
  • O número e a taxa de absenteísmo e de turnover dos trabalhadores;
  • O número e o valor das multas e das indenizações por acidentes e doenças ocupacionais;
  • O grau de satisfação e de engajamento dos trabalhadores com a SST;
  • O grau de conformidade e de atualização da legislação e da documentação da SST;
  • O retorno sobre o investimento (ROI) das ações de SST.

Erro 8: não contar com o apoio de uma consultoria especializada em SST

Quando o assunto é Saúde e Segurança do Trabalho, muitas empresas acreditam que não precisam contar com o apoio de uma consultoria especializada. 

No entanto, esse é um serviço prestado por profissionais qualificados e experientes, que têm como objetivo te auxiliar a implementar e a gerenciar as ações e as responsabilidades de forma eficiente.

Para tanto, é possível contratar de forma pontual ou contínua, de acordo com as necessidades e os objetivos de cada negócio.

A consultoria especializada em SST pode oferecer diversos benefícios para as empresas, como:

  • Orientar e assessorar as empresas sobre as NRs aplicáveis ao seu ramo de atividade e sobre as melhores práticas de SST;
  • Realizar a análise e a gestão dos riscos ocupacionais, elaborando e executando os programas de SST, como o PCMSO;
  • Realizar os exames médicos ocupacionais, emitindo os ASOs e acompanhando a saúde dos trabalhadores;
  • Fornecer ou indicar os EPIs e EPCs adequados aos riscos ocupacionais, bem como fiscalizar o seu uso pelos trabalhadores;
  • Capacitar e conscientizar os trabalhadores sobre a SST, por meio de cursos, palestras, treinamentos, etc.;
  • Cumprir e atualizar a legislação e a documentação da SST.

Conte com a Itamedi!

Evitar erros de SST é vital para o sucesso de qualquer empresa. Felizmente, a Itamedi está aqui para te auxiliar, oferecendo consultoria especializada em Saúde e Segurança do Trabalho. Não arrisque a segurança de sua equipe e a conformidade do seu negócio. Entre em contato conosco agora mesmo!

Deixe um comentário