Muito se fala sobre SST e eSocial para médias e grandes empresas. No entanto, MEI, ME e EPP também precisam ficar atentos a alguns aspectos. Por exemplo, é importante estar familiarizado com todos os eventos que precisam ser enviados para a plataforma.
Afinal, desde 2018, esse projeto do Governo Federal vem se tornando obrigatório para diversas empresas no Brasil, com o objetivo de simplificar e unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Por isso, se você tem ao menos um funcionário, independentemente se você for Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deve garantir a segurança dos seus colaboradores e evitar possíveis sanções legais.
Nesse sentido, sabemos que muitas dúvidas podem surgir em relação à obrigatoriedade do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para MEI, ME e EPP. Pensando nisso, no artigo de hoje da Itamedi queremos esclarecer essas questões.
Portanto, quer conhecer as obrigações legais relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho para evitar multas e outras consequências? Então continue a leitura!
Entenda a obrigatoriedade de enviar os eventos de SST no eSocial para MEI, ME e EPP
Quer saber se você, enquanto MEI, ME ou EPP é obrigado a enviar os eventos SST no eSocial? Bem, a resposta para isso pode variar de acordo com a sua situação específica.
Muitas empresas pequenas, incluindo microempreendedores individuais e microempresas, são constituídas por apenas uma pessoa, que é a razão social por trás do CNPJ. Nestes casos, não há obrigatoriedade no envio de eventos no eSocial, que é uma plataforma digital do governo para registro de informações trabalhistas e previdenciárias.
Contudo, se tiver pelo menos um funcionário, a sua empresa deve enviar as informações. Assim, para pessoas que optaram por abrir suas empresas pelo regime de MEI, ME e EPP, é importante conhecer as Normas Regulamentadoras (NRs) e adotar uma abordagem mais ágil de Saúde e Segurança do Trabalho.
Afinal, existe uma série de obrigações estabelecidas pelas NRs que se aplicam a todas as empresas que possuem pelo menos um funcionário. Isso inclui, como já dito, a obrigatoriedade para MEI, ME e EPP de enviar os eventos de SST no eSocial.
É por meio dessa plataforma que você, enquanto empresa, mesmo que for microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, deve enviar informações sobre acidentes de trabalho, exames ocupacionais, entre outras.
Por que isso é importante?
Garantir o cumprimento das normas e obrigações relativas à SST é extremamente importante por diversas razões. A principal delas é garantir a segurança de um dos maiores patrimônios da sua empresa, que são os colaboradores.
Ainda que você tenha apenas um funcionário, deve ter em mente que a sua empresa é responsável pelo bem-estar físico e mental dele. Neste contexto, cabe a você adotar um conjunto de medidas de prevenção para protegê-lo e, assim, reduzir possíveis riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Outro motivo é evitar possíveis sanções legais. O descumprimento das normas pode gerar graves consequências, como acidentes de trabalho, afastamentos e até mesmo processos judiciais.
Quais eventos enviar no eSocial?
Se a sua empresa possui pelo menos um funcionário, você deverá enviar os seguintes eventos de SST no eSocial:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – Evento S-2210;
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) – Evento S-2220;
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) – Evento S-2240.
Como MEI, ME e EPP podem adotar uma abordagem eficaz de SST?
A saúde e segurança dos trabalhadores é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos. Assim, torna-se imprescindível que as empresas, incluindo MEI, ME e EPP, adotem uma abordagem ágil e eficaz de SST. Mas como fazer isso?
Bom, é necessário seguir algumas diretrizes. Em primeiro lugar, é fundamental que a organização esteja comprometida. É possível alcançar esse comprometimento através da criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e a saúde do trabalhador como uma prioridade.
A partir daí, deve-se ter conhecimento sobre as NRs e suas obrigações, além de seguir as recomendações de segurança.
Também é importante que a empresa identifique e avalie os riscos associados ao trabalho. Isso pode ser feito através da realização de avaliações de risco e inspeções regulares do local de trabalho. Os resultados dessas avaliações, então, servem para implementar medidas preventivas e mitigar os riscos identificados.
Outra etapa importante é garantir que os trabalhadores tenham acesso a treinamentos e capacitações em Saúde e Segurança do Trabalho.
Além disso, o colaborador também deve ter acesso aos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados, o que inclui capacetes, luvas, óculos de segurança e outros equipamentos necessários para cada tarefa específica.
E as empresas, mesmo se forem MEI, ME e EPP, devem assegurar que esses equipamentos estejam em boas condições de funcionamento e que sejam regularmente inspecionados e substituídos quando necessário.
Por fim, é importante que a organização monitore continuamente a eficácia de seus programas de SST. Isso pode ser feito através da coleta de dados, análise de incidentes e relatórios de segurança.
- Leia também: Multas do eSocial SST: o que é importante saber?
Conte com a Itamedi!
Em resumo, para empresas MEI, ME e EPP com pelo menos um funcionário, o envio dos eventos de SST no eSocial é obrigatório. Caso não o faça, a empresa poderá ser penalizada com multas e sanções, além de colocar em risco a saúde e segurança de seus funcionários.
Portanto, é fundamental estar em conformidade com as Normas Regulamentadoras e adotar medidas preventivas em relação à Saúde e Segurança do Trabalho.
Além disso, é importante contar com o apoio de pessoas especializadas em SST, como os profissionais da Itamedi. Podemos auxiliar na realização de treinamentos e exames ocupacionais, bem como na gestão do eSocial da sua empresa.
E o melhor é que a nossa empresa presta consultoria não só para negócios de médio e grande porte, mas também para MEI, ME e EPP. Então, quer saber mais e descobrir como podemos te ajudar? Entre em contato conosco agora mesmo!