NR-28: como funciona a fiscalização e as penalidades na segurança do trabalho

Trabalhadores com EPIs em inspeção industrial conforme a NR-28.

Quando falamos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), uma regra básica é clara: a empresa precisa estar em conformidade com tudo que a legislação exige. E é justamente aí que entra a NR-28, uma das normas mais importantes para quem tem colaboradores contratados via CLT.

Isso porque ela é a base de toda atividade fiscalizatória do Ministério do Trabalho. É com ela que os auditores fiscais do trabalho definem se uma empresa está em dia com suas obrigações e, principalmente, o que acontece quando não está.

Se algo for encontrado fora dos padrões — seja uma máquina sem proteção, um EPI mal utilizado ou um laudo vencido — a NR-28 é o documento que vai indicar quais passos o fiscal deve seguir, quais prazos conceder e, se necessário, qual multa aplicar.

Por isso, empresas que desconhecem ou negligenciam essa norma correm sérios riscos de serem penalizadas severamente. Compreender seu funcionamento é essencial para gestores, RHs e profissionais que atuam na linha de frente da conformidade legal.

Entenda a NR-28: como funciona a fiscalização e o processo de aplicação de penalidades

A NR-28, oficialmente intitulada “Fiscalização e Penalidades”, entrou em vigor em 1978. Desde então, é a principal referência que trata da fiscalização e das penalidades aplicadas às empresas que descumprem quaisquer das demais NRs relativas à Saúde e Segurança do Trabalho.

Essa norma fornece as regras que orientam a atuação dos auditores fiscais do trabalho, estabelecendo como devem ser conduzidas as inspeções, os critérios para aplicar multas, embargos e interdições, e como as infrações são classificadas.

Ou seja, ela não atua sozinha. Sua função é dar suporte às outras normas regulamentadoras. Sempre que uma NR é descumprida — seja por falha estrutural, documental ou prática — ela entra em cena para aplicar a sanção e orientar o processo de fiscalização.

Isso significa que a Norma Regulamentadora nº 28 se aplica a toda e qualquer empresa com vínculos regidos pela CLT. Não importa o ramo de atividade ou o porte: se houver risco à integridade do trabalhador, a NR-28 pode ser acionada.

Principais pontos abordados pela Norma Regulamentadora nº 28

Após compreender o que é a NR-28, chegou o momento de analisarmos com mais atenção os pontos que mais geram dúvidas e que, muitas vezes, são os causadores de autuações trabalhistas. Abaixo, detalhamos alguns dos principais mecanismos de fiscalização e de aplicação de penalidades previstos nesta norma.

Comprovação das infrações

Quando uma empresa deixa de cumprir o que está previsto nas Normas Regulamentadoras, essa ação caracteriza uma infração. E para que haja punição legal, é necessário que o agente fiscal do trabalho consiga provar que a irregularidade ocorreu de fato.

Segundo a NR-28, esses profissionais podem utilizar diferentes tipos de documentos e evidências para formalizar o auto de infração. Isso inclui desde registros convencionais até imagens e vídeos capturados durante a inspeção, bem como relatórios técnicos, declarações ou qualquer recurso que ajude a reforçar o que foi observado.

Esse procedimento garante segurança jurídica ao processo fiscalizador e oferece bases concretas para que a empresa se defenda — ou corrija o problema com clareza sobre o que precisa ser ajustado.

Fiscalização com dupla visita

Outro conceito importante previsto na norma é o da dupla visita, um instrumento que visa equilibrar orientação e punição. Esse modelo é utilizado principalmente em casos em que a infração não apresenta risco imediato ao trabalhador.

Funciona da seguinte forma: na primeira visita, o auditor identifica as falhas e orienta o empregador, mesmo que a situação configure descumprimento das normas. É o famoso “aviso prévio” para que tudo seja regularizado dentro de um prazo definido.

Caso a empresa não adote as medidas corretivas dentro do período estabelecido, a segunda visita serve como confirmação do problema, autorizando a aplicação da penalidade de forma oficial. Essa abordagem busca promover a correção preventiva antes da punição.

Prazos para regularização

Assim que uma irregularidade é identificada na visita inicial, o auditor do trabalho deve especificar o que está fora do padrão, explicando qual item da norma está sendo desrespeitado. Essa informação compõe um documento formal entregue à empresa, conhecido como termo de notificação.

Esse termo representa, em síntese, um chamado à adequação. Nele, há a descrição clara do que precisa ser corrigido e o tempo que a empresa tem para isso. Em geral, esse prazo é de até 60 dias.

Se, por alguma razão relevante, a empresa não conseguir cumprir o prazo inicial, poderá solicitar a prorrogação. A autoridade competente pode autorizar uma extensão de até 120 dias, contados a partir da data original da notificação. Em ambos os casos, a transparência documental é essencial para manter a legalidade do processo.

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Embargos e interdições

Existem situações em que o problema não pode esperar: o risco à vida ou à saúde do trabalhador é tão evidente que a paralisação das atividades se torna obrigatória imediatamente.

Quando o fiscal encontra uma condição considerada grave e urgente, ele pode recomendar a interdição da máquina, do local ou da atividade, ou ainda o embargo total ou parcial da obra em questão. Essa medida tem como objetivo proteger os trabalhadores de exposições perigosas enquanto as correções não forem feitas.

Após as adaptações exigidas, será necessário apresentar um novo laudo técnico, comprovando que a situação foi resolvida com segurança. Somente após essa reavaliação a interdição poderá ser cancelada, e as atividades retomadas normalmente.

Aplicação de multas

Quando a empresa demonstra resistência à fiscalização, tenta impedir a atuação do auditor ou repete infrações já notificadas, abre caminho para a autuação por meio de multa administrativa.

O valor cobrado não é fixo. Ele varia conforme alguns critérios estabelecidos pela norma, como:

  • O número total de trabalhadores da empresa;
  • A natureza da infração, que pode estar relacionada à medicina ou à segurança do trabalho;
  • A gravidade da infração, com classificação de grau 1 (leve) a grau 4 (muito grave).

Infrações relacionadas à segurança normalmente geram penalizações mais pesadas. Isso porque envolvem maior risco físico e acidentes mais severos.

A tabela de multas encontra-se detalhada no Anexo I da NR-28, sendo utilizada pelo auditor para calcular os valores com base na empresa onde ocorreu o descumprimento.

Além de inesperadas, as multas podem representar valores altos, especialmente para empresas com muitos funcionários ou cuja prática represente risco direto aos trabalhadores.

NR-28 na prática: exemplos reais de situações fiscalizadas

  • Trabalhadores realizando atividades acima de 2 metros sem proteção coletiva (infringe a NR-35);
  • Máquinas funcionando sem proteções nas partes móveis (violação da NR-12);
  • Empresas operando sem PCMSO atualizado ou sem controle dos exames periódicos (problema com a NR-7);
  • Negócios que não constituem CIPA quando obrigatório (descumprimento da NR-5);
  • Falta de treinamentos registrados ou vencidos.

Essas ocorrências são comuns em todos os setores, e muitas vezes passam despercebidas… até a chegada da fiscalização. Mas são só alguns dos muitos motivos que fazem empresas de todos os tamanhos serem autuadas.

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Boas práticas para evitar autuações e penalidades

Esperar a visita do auditor para agir nunca é o melhor caminho. Empresas que conseguem manter sua gestão de SST organizada e atualizada adotam geralmente algumas práticas em comum. Essas práticas incluem:

  • Usar softwares ou plataformas digitais para gerenciar treinamentos, documentos e exames;
  • Manter seus programas obrigatórios (como PGR e PCMSO) revisados, assinados e armazenados corretamente;
  • Treinar frequentemente os colaboradores e atualizar suas CIPAs;
  • Contar com apoio de consultorias especializadas — que sinalizam tendências, detectam falhas e orientam quanto às atualizações;
  • Realizar auditorias internas e simular vistorias para garantir conformidade.

Perguntas frequentes sobre a NR-28

1. Toda empresa precisa se preocupar com a NR-28?  

Sim. Toda empresa com vínculos CLT pode ser fiscalizada com base nesta norma.

2. A multa pode ser aplicada já na primeira visita?  

Sim, principalmente quando há risco iminente ou reincidência.

3. O que é necessário para evitar a interdição?  

Comprovar tecnicamente que os riscos foram eliminados, geralmente com laudos e evidências práticas.

4. A quem cabe aplicar as penalidades da NR-28?  

Ao auditor fiscal do trabalho, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

5. Como posso calcular a multa da minha empresa?  

Apenas com base no Anexo I, levando em conta número de empregados, gravidade e reincidência. Uma consultoria pode ajudar nessa interpretação.

Como a Itamedi pode ajudar sua empresa com a NR-28

Ficar em dia com a legislação trabalhista vai muito além de evitar multas. É também proteger vidas, preservar sua operação e construir uma cultura de segurança de verdade.

A Itamedi é especialista em SST e ajuda empresas de todos os setores a se anteciparem aos riscos previstos na Norma Regulamentadora nº 28 e demais NRs. Nossa equipe pode ajudar o seu negócio por meio da realização de exames ocupacionais, elaboração e implementação do PCMSO, PGR, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), entre outros.

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