PGR: entenda o Programa de Gerenciamento de Riscos

Descubra o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos, uma ferramenta essencial para a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) nas organizações. 

Consiste em um conjunto de ações cujo objetivo é identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho, bem como prevenir doenças e acidentes relacionados ao trabalho.

Para os gestores, compreender a elaboração e aplicação dessas diretrizes na rotina laboral é crucial. Neste contexto, forneceremos orientações abrangentes para auxiliá-los nessa missão. 

Explore conosco os detalhes relevantes sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos, incluindo o que é o PGR, como elaborá-lo e muito mais. Vamos lá?

O que é o PGR e qual a sua importância?

O PGR é um documento que registra as informações sobre os riscos ocupacionais existentes na empresa, as medidas de controle adotadas e os resultados obtidos. Ele deve ser elaborado com base em uma análise detalhada dos processos de trabalho, das atividades desenvolvidas, dos equipamentos utilizados, dos agentes ambientais presentes e dos possíveis cenários de acidentes.

Esse Programa de Gerenciamento de Riscos tem como finalidade:

  • Proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, reduzindo ou eliminando os riscos ocupacionais;
  • Promover a melhoria contínua das condições de trabalho;
  • Cumprir as exigências legais e evitar sanções, multas ou processos judiciais por parte dos órgãos fiscalizadores ou dos trabalhadores;
  • Fortalecer a imagem e a reputação da empresa, demonstrando responsabilidade social e ambiental.

O PGR é um instrumento dinâmico, que deve ser revisado e atualizado periodicamente, ou quando houver mudanças nos processos de trabalho, nas normas de SST ou nos resultados das avaliações de riscos. 

Além disso, ele deve ser integrado ao sistema de gestão da empresa, envolvendo todos os níveis hierárquicos e setores, desde a alta direção até os trabalhadores.

O Programa de Gerenciamento de Riscos é obrigatório?

Sim, o PGR é uma exigência legal estabelecida pelas Normas Regulamentadoras. Assim, é obrigatório que todas as organizações que mantenham funcionários sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabeleçam e executem o Programa de Gerenciamento de Riscos. 

Essa medida visa promover a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, independentemente do porte ou natureza da empresa.

Como elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos?

Basicamente, o PGR consiste em, no mínimo, dois documentos fundamentais:

Inventário de Riscos

Este documento engloba a identificação de perigos e a avaliação dos riscos, delineando medidas preventivas cruciais. Assim, abrange detalhes como:

  • Descrição do contexto laboral e procedimentos associados;
  • Registro dos riscos e potenciais danos à saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho. Para tanto, é necessário delinear todas as fontes ou situações, descrever cada risco, identificar os grupos de trabalhadores afetados e detalhar as medidas preventivas adotadas;
  • Detalhes acerca de análises preliminares sobre exposições a agentes físicos, químicos, biológicos e de acidentes no ambiente de trabalho, incluindo os resultados da avaliação de ergonomia em conformidade com os parâmetros da NR 17.

Plano de Ação

Concluída a avaliação, torna-se imprescindível criar os planos de ação que visam mitigar os riscos identificados. A aplicação dessas medidas deve obedecer à seguinte hierarquia:

  • Medidas de proteção coletiva;
  • Medidas de cunho administrativo ou organizacional do trabalho;
  • Adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

É crucial ainda que o documento descreva minuciosamente as medidas que foram mantidas, implementadas e aprimoradas. Dessa maneira, será possível supervisionar a eficácia das ações.

Passo a passo para implementar o PGR

O PGR deve ser elaborado seguindo uma metodologia padronizada, que envolve as seguintes etapas:

  • Identificação dos riscos para levantar e classificar os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho, considerando todas as atividades realizadas e levando em consideração os materiais, substâncias, equipamentos e processos;
  • Avaliação dos riscos para estimar a probabilidade e a severidade dos riscos identificados, bem como o grau de exposição dos trabalhadores, utilizando métodos quantitativos ou qualitativos;
  • Controle dos riscos para definir e implementar as medidas de prevenção e proteção mais adequadas para cada risco;
  • Elaboração do PGR, incorporando informações detalhadas sobre os riscos inerentes às operações da organização, estratégias e medidas implementadas para prevenção e controle, procedimentos de resposta imediata em cenários de acidentes e métodos sistemáticos de monitoramento contínuo dos riscos ao longo do período;
  • ‘’Treinamento dos trabalhadores acerca dos potenciais riscos inerentes às operações da organização, as estratégias de prevenção e gestão implementadas.’’ 
  • Monitoramento e atualização do PGR para garantir a efetividade das estratégias de prevenção e controle, assegurando uma gestão adequada dos riscos.

Quem pode elaborar o PGR?

Ao compreender o que implica o PGR e verificar se sua empresa está obrigada a elaborá-lo, surge a dúvida sobre quem assume a responsabilidade por desenvolver esse documento crucial.

Bom, a tarefa de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos recai diretamente sobre a empresa. Ela pode optar por desenvolvê-lo internamente, desde que detenha o conhecimento necessário, ou então contratar um profissional especializado em Saúde e Segurança do Trabalho.

Invista na segurança dos seus colaboradores

A Itamedi reconhece a importância do Programa de Gerenciamento de Riscos ser eficaz e personalizado para cada cliente. 

Por isso, nossos especialistas trabalham de maneira colaborativa, entendendo as nuances específicas do ambiente de trabalho, para desenvolver estratégias que atendam às necessidades exclusivas de cada organização.

Somos uma empresa especializada em saúde ocupacional e engenharia de segurança do trabalho, que pode ajudar a sua empresa com o PGR, oferecendo serviços de diagnóstico, elaboração, implementação e monitoramento do programa. 

Portanto, confie na assistência e suporte oferecidos pelos nossos profissionais especializados em SST. Entre em contato conosco agora mesmo!

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