Multas do eSocial SST: o que é importante saber?

Multas do eSocial SST: o que é importante saber?

Em um ambiente de trabalho agitado, existem várias coisas com as quais os empregadores precisam se preocupar. Assim, os regulamentos de Saúde e Segurança do Trabalho, bem como o medo de receber multas do eSocial SST, podem ser facilmente ignorados. 

Isso é verdade sobretudo em negócios menores, em que os proprietários precisam fazer malabarismos com várias prioridades. Contudo, os prejuízos de negligenciar algo tão importante são significativos.

Inclusive, a perda financeira por não cumprir os prazos previstos no eSocial pode ser considerável. Por esse motivo, é importante regularizar a sua empresa e se atentar para compartilhar as informações no tempo certo.

Dessa forma, você evita não só receber notificações do governo federal, mas também as multas do eSocial SST. Para te ajudar a entender mais sobre o assunto, continue a leitura. No artigo de hoje da Itamedi, falaremos mais sobre essas penalizações no âmbito da Saúde e Segurança do Trabalho.

Quais são as principais multas do eSocial SST?

A instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) pelo governo federal ocorreu através do Decreto nº 8373/2014. Por meio desse sistema, houve a unificação do envio de informações relativas aos trabalhadores.

Ou seja, essa ferramenta permite o envio de dados como vínculos, comunicações de acidente de trabalho, condições ambientais do trabalho e fatores de risco. Como resultado, os empregadores enfrentam processos menos burocráticos, ao mesmo tempo em que o governo consegue fiscalizar os dados declarados de forma mais eficiente. 

Para tanto, deve-se unificar as informações em formato de arquivos eletrônicos XML atendendo aos leiautes de dados conforme cada especificação. Então, precisam ser enviadas ao governo federal por meio do portal eSocial, obedecendo a sistemática e os prazos estabelecidos.

Isso tornou mais ágil o controle geral das organizações pelos agentes fiscalizadores. Contudo, é muito provável que 2023 seja um ano marcante para multas do eSocial SST. Afinal, em janeiro, haverá a substituição da emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em papel pelo eletrônico. A partir de então, volta a valer a obrigatoriedade do envio dos eventos S-2220 e S-2240.

Nesse sentido, é importante entender quais são as principais multas aplicadas referentes ao eSocial SST. Assim, é possível regularizar sua empresa, evitando a penalização e prejuízos financeiros.

Multas do eSocial SST relacionadas ao evento S-2210

Sempre que ocorrer um acidente de trabalho na empresa, é preciso enviar uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Isso deve ser feito até o primeiro dia útil após o acidente, mesmo se o colaborador não precisar se ausentar do trabalho. Em caso de óbito do funcionário, a comunicação tem de ser feita de forma imediata. 

Nestes casos, de acordo com o Art. 351 da Instrução Normativa nº 128, é aplicável multas do eSocial SST referentes ao evento S-2210 se houver: 

  • falta de cumprimento de prazo
  • não envio do evento

Referente a valores, vale o art. 286 do Regulamento da Previdência Social (RPS). Assim, ela varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, a depender da irregularidade. Se houver reincidência, o valor é dobrado.  

Multas do eSocial SST relacionadas ao evento S-2220

As multas do eSocial SST referentes ao evento S-2220 envolvem inadimplências referente a informações de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO). Esses atestados são o resultado dos vários exames médicos feitos pelos colaboradores antes de iniciar as suas atividades na empresa, bem como em demais momentos da vida laboral.

E, vale ressaltar, eles estão diretamente relacionados com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da NR-7. Deixar de elaborar o PCMSO pode ocasionar multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. 

Já para o não cumprimento das normas da Medicina do Trabalho, seja ao não submeter o trabalhador aos exames médicos ocupacionais, ou fazê-lo fora do prazo, a sanção prevista varia entre R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50.

Além disso, a falta de fornecimento das informações dos ASOs ou fornecimento incorreto implicam em multas que variam de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 para cada trabalhador afetado pela falta de informações.

Multas do eSocial SST relacionadas ao evento S-2240

As sanções pelo não envio dos eventos S-2240 estão relacionadas ao PPP eletrônico, cuja implantação ocorrerá em janeiro de 2023, e ao Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). A falta dessas informações gera multas pela não aplicação das regras de segurança e medicina do trabalho.

O descumprimento tem suas punições estipuladas no Art. 283 do Decreto 3.048/99 (RPS), junto à CLT. Qualquer irregularidade no PPP, de acordo com o Inciso I, pode ocasionar multas com valores entre R$ 636,17 e R$ 63.617,35. Já o Inciso II estabelece punições financeiras de R$ 24.112,64 a R$ 241.126,88 por irregularidades no LTCAT.

Por que é importante regularizar a sua empresa?

Atualmente, a Saúde e Segurança do Trabalho está em foco. Regularizar a sua empresa, então, possui diversos benefícios diretos e indiretos. Entre eles, a garantia de conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) e uma imagem favorável do seu negócio. Também aumenta a lucratividade, ao passo em que reduz as despesas.

Além disso, melhora a confiança do trabalhador, incentivando a liderança e o relacionamento positivo entre os funcionários. Dessa forma, contribui para aumentar a produtividade deles. E, por fim, mas igualmente importante, torna possível evitar as multas do eSocial SST.

Isso é essencial, sobretudo porque elas tendem a ser superiores às punições de autuações referentes a laudos e programas de NRs, uma vez que a sua aplicação se dá por funcionário afetado. Conforme mencionado, o não envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, por exemplo, pode gerar multas que variam entre entre R$400,00 a R$ 181.284,63, dobrando em caso de reincidência.

“Portanto, devemos dobrar o cuidado com o eSocial. Com a implantação desse programa e do PPP eletrônico em 2023, as autoridades fiscais irão se tornar mais precisas e vigilantes, pois realizarão integralmente as fiscalizações no âmbito digital.

Atenda o eSocial SST e evite multas!

Depois de passar mais de um ano implementando e revisando a nova maneira de enviar os eventos de SST, muitos empregadores já se acostumaram com o sistema. No entanto, se você ainda não regularizou sua empresa ao eSocial, é preciso correr porque o tempo é curto. 

Felizmente, você pode contar com a Itamedi. Somos especializados em saúde ocupacional e engenharia de segurança do trabalho. Atendemos desde pequenos empreendedores até empresas de grande porte, permitindo que nossos clientes adotem uma abordagem mais ágil, o que mantém os trabalhadores seguros, protege a empresa e garante a conformidade. 

Entre em contato conosco! Ajudaremos a preparar sua empresa para atender às novas exigências. Assim, evitando as multas do eSocial SST.

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