A Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23) diz que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
O treinamento deve fornecer informações gerais sobre prevenção e combate ao princípio de incêndio.
O objetivo principal dos primeiros socorros é salvar vidas, prevenir o agravamento das condições da vítima e a ocorrência de mais acidentes ou lesões.
Por conta dos motivos acima, é importante que os colaboradores recebam um treinamento básico sobre temas como ferimentos, queimaduras, desmaios, convulsões e mais. Assim, a empresa garante uma resposta imediata em caso de acidentes.
A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estipula a necessidade de treinamento para todos os colaboradores que realizem atividades em locais altos, acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Esse treinamento deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A Norma Regulamentadora nº 06 (NR-6) estabelece a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de EPI adequado ao risco presente no ambiente de trabalho.
O curso de EPI dará toda a orientação necessária para que o trabalhador utilize esses equipamentos corretamente, além de mantê-los sempre bem conservados.
A Norma Regulamentadora nº 05 (NR-5) estabelece que todas as organizações e órgãos públicos que possuem empregados regidos pela CLT devem instituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
Responsável por garantir a proteção à saúde dos colaboradores de uma empresa através da norma regulamentadora Nº7 – NR 07.
Dentro da NR 01, é estabelecida a obrigatoriedade dos empregadores realizarem o “programa de gerenciamento de riscos”.
O LTCAT presta informações das condições ambientais do trabalho para a elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
A manutenção recorrente do eSocial é obrigatória para todas as empresas, desde os MEI’s até os negócios de grande porte.
A análise ergonômica do trabalho prevista na NR 17 contribui para a prevenção de agravos à saúde e a construção de sistemas seguros dentro do ambiente de trabalho.
Para garantir a prevenção, monitoramento e controle de qualquer risco à saúde dos trabalhadores, é essencial realizar exames recorrentes.
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