Tudo que você precisa saber sobre o enquadramento de funcionário PCD

Pessoas em reunião de trabalho discutindo sobre o enquadramento de funcionário PCD em uma empresa.

O enquadramento de funcionário PCD é um processo essencial para garantir inclusão, respeito à legislação e valorização da diversidade nas empresas.

Entretanto, muitas organizações ainda enfrentam dificuldades para entender como realizar esse enquadramento corretamente. Questões como a documentação necessária, os tipos de deficiência reconhecidos e as adaptações exigidas no ambiente de trabalho costumam gerar dúvidas frequentes entre gestores e profissionais de RH.

Além disso, a falta de clareza sobre os critérios legais e operacionais pode levar a erros no cumprimento da Lei de Cotas, o que expõe a empresa a multas e penalidades. Esse cenário reforça a importância de compreender não apenas as exigências legais, mas também os aspectos humanos e estruturais que envolvem a contratação de pessoas com deficiência.

Outro ponto que merece atenção é a preparação da empresa para receber esses profissionais. Não se trata apenas de cumprir uma obrigação legal, mas de criar um ambiente verdadeiramente acessível, acolhedor e funcional para todos os colaboradores, independentemente de suas limitações.

Por isso, neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o enquadramento de funcionário PCD, desde os requisitos legais até as boas práticas de inclusão.

Acompanhe e descubra como a sua empresa pode cumprir a legislação e, ao mesmo tempo, promover uma cultura organizacional mais justa e inclusiva.

O que é o enquadramento de funcionário PCD?

O enquadramento de funcionário PCD é o processo de reconhecimento formal de que um colaborador se enquadra como Pessoa com Deficiência, conforme os critérios estabelecidos pela legislação brasileira.

Esse enquadramento é essencial para que a empresa possa cumprir a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91), que determina a obrigatoriedade de contratação de PCDs em empresas com 100 ou mais funcionários.

Para que o enquadramento seja válido, é necessário que o trabalhador apresente um laudo médico, resultados de exames ou um certificado de reabilitação profissional emitido pelo INSS. Esses documentos comprovam a condição de deficiência e permitem que o colaborador seja incluído no percentual exigido por lei.

Além do aspecto legal, o enquadramento correto garante que o profissional receba os direitos e as adaptações necessárias para exercer suas funções com dignidade, segurança e autonomia.

Quais são os tipos de deficiência reconhecidos por lei?

A legislação brasileira reconhece diferentes tipos de deficiência para fins de enquadramento como PCD. Cada um possui critérios específicos que devem ser observados no momento da emissão do laudo médico. Veja a seguir os principais tipos:

Deficiência física

Envolve alterações no corpo humano que dificultam o desempenho de atividades laborais. Exemplos incluem:

  • Paraplegia ou tetraplegia;
  • Amputações ou ausência de membros;
  • Paralisia cerebral;
  • Nanismo;
  • Deformidades congênitas ou adquiridas.

Deficiência auditiva

Pode ser unilateral ou bilateral.

A unilateral é a perda da audição em apenas uma das orelhas, de noventa e cinco decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e nas frequências de 3.000Hz ou 4.000Hz. Não podendo ser aferida pela média aritmética das frequências.

A bilateral é a perda da audição, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

A aferição da perda bilateral parcial pode ser demonstrada pelo prejuízo de quarenta e um decibéis (dB) em todas as frequências mencionadas ou pela média aritmética das quatro frequências, aferida individualmente para cada orelha.

Deficiência visual

Inclui:

  • Cegueira total (acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica);
  • Baixa visão (acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica);
  • Visão monocular (acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (20/400) no olho prejudicado, com a melhor correção óptica);
  • Redução do campo visual (somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°);
  • Combinação das condições acima.

Deficiência intelectual

Funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas, tais como:

  • a) Comunicação;
  • b) Cuidado pessoal;
  • c) Habilidades sociais;
  • d) Utilização de recursos da comunidade;
  • e) Saúde e segurança;
  • f) Habilidades acadêmicas;
  • g) Lazer;
  • h) Trabalho.

São aquelas pessoas com diagnósticos de “retardo mental” pela Classificação Internacional de Doenças (CID). Também as síndromes como a Síndrome de Down e outras que cursam com rebaixamento intelectual podem entrar neste enquadramento

Deficiência Mental/Psicossocial

I. Transtorno do Espectro Autista:

Conforme Lei nº 12.764/12, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada por:

a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Autismo de alto débito, Síndrome de Asperger e outros diagnósticos semelhantes, desde que inclusos no Espectro Autista entram neste item.

II. Deficiência Mental (Psicossocial)

Conforme Convenção ONU, que faz a separação entre deficiência Mental e Intelectual e trata das deficiências “Psicossociais”, podemos enquadrar situações como a Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos, excluindo aqueles de curta duração, como o Transtorno Psicótico Breve, e as que não trazem alterações duradouras nas relações sociais e ocupacionais.

Deficiência múltipla

É a associação de duas ou mais deficiências das categorias anteriores, exigindo adaptações mais complexas no ambiente de trabalho.

Reabilitados

Pessoa que passou por processo de reabilitação junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e recebeu um Certificado de Reabilitação Profissional.

Seja qual for a doença de base e limitações funcionais a época de reabilitação, mesmo que em outra empresa ou para função diversa da que vai exercer, a reabilitação é válida. Importante que a lei prevê a possibilidade de exercer qualquer função para a qual a pessoa se encontre habilitada, não somente aquela desenvolvida durante a Reabilitação.

Nenhum laudo de adoecimento é necessário.

O que diz a Lei de Cotas sobre a contratação de PCDs?

A Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, determina que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS. A proporção varia conforme o número de funcionários:

  • De 100 a 200 funcionários: 2% das vagas;
  • De 201 a 500 funcionários: 3%;
  • De 501 a 1.000 funcionários: 4%;
  • Acima de 1.001 funcionários: 5%.

O não cumprimento da Lei de Cotas pode resultar em multas administrativas, além de comprometer a reputação da empresa. Por isso, é fundamental que o RH mantenha um controle rigoroso sobre o número de colaboradores enquadrados como PCD e a validade dos documentos comprobatórios.

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Qual a diferença entre reabilitado e PCD?

Embora ambos possam ser incluídos na cota legal, há diferenças importantes entre o trabalhador reabilitado e o PCD.

  • Reabilitado: é o profissional que passou por um processo de reabilitação profissional conduzido pelo INSS, após acidente ou doença que o incapacitou para sua função original. Ele recebe um certificado que o habilita a exercer uma nova atividade;
  • PCD: é a pessoa que possui uma deficiência permanente, comprovada por laudo médico, conforme os critérios legais.

Ambos os perfis são válidos para o cumprimento da cota, desde que a documentação esteja correta e atualizada.

Como elaborar um laudo médico PCD válido? 

O laudo médico é o principal documento para o enquadramento de funcionário PCD. Para ser aceito legalmente, ele deve conter:

  • Nome completo do trabalhador;
  • Descrição da deficiência com base nos critérios legais;
  • Código CID correspondente;
  • Grau de comprometimento funcional;
  • Assinatura, carimbo e CRM do médico responsável;
  • Data de emissão.

É recomendável que o laudo seja emitido por um especialista na área da deficiência apresentada. O RH deve manter esse documento arquivado e disponível para eventuais fiscalizações.

Como preparar a empresa para receber um funcionário PCD?

A inclusão de um funcionário PCD exige mais do que o cumprimento da cota legal. A empresa deve estar preparada para oferecer um ambiente acessível, seguro e acolhedor. Veja algumas ações essenciais:

  • Acessibilidade física: rampas, elevadores, banheiros adaptados, sinalização tátil e visual;
  • Tecnologia assistiva: softwares de leitura de tela, intérpretes de Libras, equipamentos adaptados;
  • Sensibilização da equipe: treinamentos sobre inclusão e respeito à diversidade;
  • Acompanhamento contínuo: ouvir o colaborador e ajustar o ambiente conforme suas necessidades.

A participação de profissionais especializados, como médicos do trabalho e engenheiros de segurança, é fundamental nesse processo.

Casos em que o funcionário deixa de ser considerado PCD

Existem situações em que o colaborador pode perder o enquadramento como PCD, como:

  • Reversão da deficiência (ex: cirurgia corretiva);
  • Reavaliação médica que conclui ausência de comprometimento funcional;
  • Laudo inválido ou com informações inconsistentes.

Nesses casos, o RH deve atualizar os registros e, se necessário, buscar outro profissional para manter o cumprimento da cota.

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Checklist prático para o RH garantir o enquadramento correto

Para facilitar a rotina do RH, confira um checklist com os principais pontos:

  • ✅ Verificar se o colaborador possui laudo médico ou certificado de reabilitação;
  • ✅ Confirmar se a deficiência se enquadra nos critérios legais;
  • ✅ Arquivar corretamente os documentos;
  • ✅ Garantir acessibilidade no ambiente de trabalho;
  • ✅ Promover treinamentos de inclusão com a equipe;
  • ✅ Acompanhar a adaptação do colaborador;
  • ✅ Atualizar os registros da empresa;
  • ✅ Contar com apoio técnico especializado, como o da Itamedi.

Benefícios do enquadramento correto para empresas e colaboradores

O enquadramento de funcionário PCD, quando feito corretamente, traz benefícios para todos os envolvidos:

  • Para a empresa: cumprimento da legislação, melhoria da imagem institucional, diversidade no ambiente de trabalho, inovação e engajamento.
  • Para o colaborador: acesso a direitos, inclusão, valorização profissional e qualidade de vida.

Além disso, empresas inclusivas se destacam no mercado e contribuem para uma sociedade mais justa e igualitária.

Como a Itamedi pode ajudar no enquadramento de funcionário PCD

A Itamedi é referência em Saúde Ocupacional e Engenharia de Segurança do Trabalho, oferecendo suporte completo para empresas que desejam realizar o enquadramento de funcionário PCD com segurança, agilidade e conformidade legal.

Nossa equipe especializada auxilia desde a análise de laudos e documentos até a adaptação do ambiente de trabalho, treinamentos e gestão de processos de SST. Atuamos como parceiros estratégicos para que sua empresa cumpra a legislação sem comprometer a produtividade.

Entre em contato com a Itamedi e descubra como podemos ajudar sua empresa a promover inclusão com responsabilidade, eficiência e segurança. Estamos prontos para transformar desafios em soluções práticas e humanas, garantindo que o enquadramento de funcionário PCD seja feito de forma correta, legal e humanizada.

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