O trabalho em altura está presente em diversos segmentos profissionais, como construção civil, manutenção predial, indústria, telecomunicações, energia, instalações, limpeza e serviços de manutenção.
Por envolver risco de queda, essas atividades exigem medidas específicas de prevenção e capacitação dos trabalhadores. É nesse contexto que entra a NR-35 — Trabalho em Altura, norma regulamentadora que estabelece requisitos e medidas de prevenção para atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior, quando houver risco de queda.
Uma das dúvidas mais comuns entre empresas e profissionais é justamente sobre a validade do curso NR-35: quem precisa realizar o treinamento? Por quanto tempo ele é válido? Quando é necessário fazer a reciclagem?
Neste artigo, a Itamedi Medicina Ocupacional explica os principais pontos para ajudar sua empresa a manter os trabalhadores capacitados e autorizados para atividades em altura.
Boa leitura!
O que é o treinamento NR-35?
O treinamento NR-35 é a capacitação destinada aos trabalhadores que realizam atividades de trabalho em altura.
A norma determina que o trabalhador seja submetido e aprovado em processo de capacitação que envolve treinamento teórico e prático. Além disso, para ser autorizado ao trabalho em altura, seu estado de saúde deve ser avaliado, sendo considerado apto para executar suas atividades.
O treinamento inicial deve ter carga horária mínima de 8 horas e ser realizado antes de o trabalhador iniciar suas atividades em altura.
Entre os assuntos abordados estão:
- Normas e regulamentos relacionados ao trabalho em altura;
- Análise de riscos e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- Medidas de prevenção e controle;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- Equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Inspeção, conservação e limitações dos equipamentos;
- Acidentes típicos em trabalhos em altura;
- Procedimentos em situações de emergência;
- Noções básicas de resgate e primeiros socorros.
Portanto, o curso não deve ser entendido apenas como uma formalidade documental. A capacitação faz parte das medidas de prevenção necessárias para que o trabalhador esteja preparado para reconhecer riscos e executar suas atividades de maneira adequada.
Quem precisa fazer o curso NR-35?
A necessidade do treinamento está relacionada à realização de trabalho em altura com risco de queda, e não simplesmente ao cargo ocupado pelo trabalhador.
Isso significa que profissionais de diferentes funções podem precisar da capacitação quando suas atividades envolverem esse tipo de risco.
Alguns exemplos incluem:
- Trabalhadores da construção civil;
- Técnicos e profissionais de manutenção;
- Eletricistas;
- Instaladores;
- Profissionais de telecomunicações;
- Trabalhadores de manutenção industrial;
- Equipes que realizam manutenção de telhados;
- Profissionais que trabalham em estruturas elevadas;
- Trabalhadores envolvidos em serviços com acesso por escadas ou outros sistemas sujeitos às condições previstas na NR-35.
A própria regulamentação alcança diferentes setores justamente porque o risco de queda pode estar presente em diversas atividades profissionais.
Por isso, a empresa deve avaliar as atividades efetivamente desempenhadas pelos trabalhadores e os riscos envolvidos antes de definir as capacitações necessárias.
Qual a validade do curso NR-35?
Essa é uma das perguntas mais pesquisadas por empresas e profissionais.
Atualmente, conforme a NR-35, o treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de 8 horas.
Assim, de forma objetiva:
Curso NR-35 validade: 2 anos para o treinamento periódico.
Porém, é importante entender que a validade do treinamento não deve ser analisada isoladamente.
O trabalhador precisa estar capacitado, clinicamente apto e formalmente autorizado pela organização para realizar atividades em altura. A NR-35 estabelece que a autorização deve considerar a atividade desenvolvida, a capacitação recebida e a aptidão clínica do trabalhador.
Portanto, ter um certificado de treinamento não significa, sozinho, que o profissional esteja automaticamente autorizado a executar qualquer atividade em altura.
Quando é necessário renovar o treinamento NR-35?
A renovação periódica deve ocorrer a cada dois anos.
Além do treinamento periódico bienal, a NR-35 prevê treinamento eventual quando ocorrerem situações que indiquem a necessidade de nova capacitação, devendo sua carga horária e seu conteúdo programático atender à situação que o motivou.
Além disso, mudanças recentes na regulamentação merecem atenção das empresas.
Em 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou alterações relacionadas aos treinamentos da NR-35. Com as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.259/2026, os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 devem ser realizados presencialmente.
Por isso, empresas que possuem trabalhadores realizando atividades em altura devem verificar se seus processos de capacitação estão adequados às regras atualmente vigentes.
O treinamento NR-35 é obrigatório?
Quando o trabalhador realiza atividade enquadrada como trabalho em altura nos termos da norma, a capacitação prevista pela NR-35 integra as medidas obrigatórias de segurança.
A norma determina que o trabalhador que executa trabalho em altura seja formalmente autorizado pela organização. Para isso, deve estar capacitado e ter seu estado de saúde avaliado, sendo considerado apto para desempenhar a atividade.
Na prática, a empresa deve olhar para o conjunto:
Capacitação + aptidão clínica + autorização + planejamento da atividade.
Essa combinação é importante para que o trabalhador não seja colocado em uma situação de risco sem que os requisitos necessários tenham sido atendidos.
Curso NR-35 e exame ocupacional: qual a relação?
O treinamento NR-35 não substitui a avaliação ocupacional.
A aptidão para o trabalho em altura deve ser avaliada conforme a NR-07, considerando as atividades que serão desenvolvidas e os fatores de risco envolvidos.
Por isso, empresas que possuem trabalhadores em atividades de altura devem manter uma gestão integrada de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Nesse processo, a empresa deve considerar tanto a capacitação exigida quanto os exames ocupacionais e demais medidas de prevenção aplicáveis à atividade.
O que acontece se o curso NR-35 estiver vencido?
Quando o prazo para realização do treinamento periódico não é atendido, o trabalhador não deve realizar trabalho em altura até que os requisitos de capacitação e autorização previstos na NR-35 estejam atendidos.
O ponto principal não é simplesmente possuir um certificado arquivado. É necessário garantir que o profissional esteja devidamente capacitado e autorizado para a atividade.
Um treinamento vencido pode representar uma falha no gerenciamento das obrigações de SST e aumentar a exposição da empresa e dos trabalhadores a riscos relacionados ao trabalho em altura.
Por isso, é recomendável que o controle dos vencimentos seja realizado de maneira preventiva, evitando que o prazo seja descoberto somente quando o trabalhador já estiver escalado para uma atividade.
Como controlar a validade dos treinamentos NR-35?
Uma boa gestão de SST deve acompanhar os treinamentos dos trabalhadores de forma organizada.
A empresa pode manter um controle contendo, por exemplo:
Nome do trabalhador → função → data do treinamento → carga horária → modalidade → data prevista para o próximo treinamento periódico → necessidade de treinamento eventual.
Também é importante manter os registros e documentos relacionados às capacitações.
Esse acompanhamento permite identificar antecipadamente quais profissionais estão próximos do vencimento e programar os treinamentos necessários sem interromper as atividades da empresa.
Para organizações com equipes maiores ou diferentes unidades, esse controle se torna ainda mais importante.
Por que realizar o treinamento NR-35 com uma empresa especializada?
O treinamento de trabalho em altura deve ser tratado como parte da estratégia de prevenção da empresa, e não apenas como uma exigência documental.
A escolha de uma empresa especializada contribui para que o conteúdo seja apresentado de forma adequada à realidade dos trabalhadores e às características das atividades desenvolvidas.
Além disso, a atualização diante das mudanças normativas é fundamental. Este ano, por exemplo, houve alteração relevante relacionada à modalidade dos treinamentos da NR-35, reforçando a necessidade de acompanhar as regras vigentes.
A Itamedi Medicina Ocupacional atua na área de Saúde e Segurança do Trabalho e oferece soluções para empresas que precisam manter seus profissionais capacitados e preparados para suas atividades.
Treinamento NR-35 com a Itamedi Medicina Ocupacional
Se sua empresa possui profissionais que trabalham em altura, é importante verificar se os treinamentos estão atualizados e se os trabalhadores estão devidamente aptos e autorizados para suas atividades.
A Itamedi Medicina Ocupacional pode auxiliar sua empresa na organização dos treinamentos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho, incluindo o Treinamento NR-35 — Trabalho em Altura.
Mais do que cumprir uma exigência, investir em capacitação significa fortalecer a prevenção e proporcionar melhores condições para que os trabalhadores executem suas atividades com segurança.
Sua empresa precisa realizar ou renovar o treinamento NR-35? Entre em contato com a Itamedi Medicina Ocupacional e solicite informações sobre o treinamento para sua equipe. Clique abaixo.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Quanto tempo vale o curso NR-35?
O treinamento periódico da NR-35 deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de 8 horas. Além da capacitação, o trabalhador precisa atender aos requisitos de aptidão e autorização previstos na norma.
2. Quem precisa fazer o treinamento NR-35?
Devem receber a capacitação os trabalhadores que realizam atividades caracterizadas como trabalho em altura, ou seja, atividades acima de 2 metros do nível inferior quando houver risco de queda. A necessidade deve ser analisada considerando a atividade e seus riscos.
3. O curso NR-35 pode ser feito online?
Não. Com as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.259/2026, os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 devem ser realizados presencialmente.
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Este artigo foi produzido pela ITAMEDI Medicina Ocupacional. Especialistas em cuidar do que mais importa: as pessoas.

