Desde o início deste ano, as empresas ativas que se enquadram nos grupos 2 e 3 são obrigadas a notificar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial. O grupo 4 entrará na próxima fase, prevista para iniciar em janeiro de 2023.
A mudança trata-se da quarta fase de implementação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, conhecido como eSocial. Ele tem como principal intuito ser uma central de informações sobre as áreas que abrange para formar um banco único de informações.
Em nosso post de hoje, vamos apresentar as principais normas da SST e qual a legislação mais recente sobre o tema, acompanhe:
O que são as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho?
A área de SST busca tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável a partir de um conjunto de normas pré-definidas. Isso vai de encontro a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que no artigo 162 exige que empresas tenham serviços especializados em medicina e segurança do trabalho que podem ou não ser terceirizados de acordo com o porte e grau de risco do negócio.
Além das necessidades já mapeadas, notou-se que o processo anterior não centralizava as informações, o que aumentava o número de erros nas avaliações e, por dificultar as análises, apenas 5% dos casos que envolviam questões de medicina e segurança do trabalho eram analisados. O eSocial surgiu para mudar esse cenário através da unificação dessas informações.
Como funciona a área do SST no eSocial?
A inclusão dos eventos de SST dentro do eSocial não altera, na prática, o processo de notificação. O grande diferencial é ter todas as informações centralizadas, o que facilita tanto para o governo fazer esse monitoramento e pensar em ações para aumentar a segurança dos trabalhadores, quanto para empresas realizarem a sua gestão, uma vez que companhias têm mais controle sobre o que está ocorrendo em seu interior, o que traz previsibilidade e uma visão ampla mesmo em casos que envolvam processos complexos.
Esse controle mais próximo do governo sobre os casos envolvendo medicina e segurança do trabalho faz com que empresas precisem se adequar a legislação vigente para não sofrerem penalizações.
Para garantir a qualidade das informações e desenvolver uma comparação mais assertiva, as empresas são divididas em 4 grupos, sendo eles:
- Grupo 1: faturamento acima de 78 milhões de reais no ano de 2016.
- Grupo 2: faturaram até 78 milhões de reais em 2016 e não são optantes do Simples Nacional
- Grupo 3: entidades sem fins lucrativos e empregadores optantes do Simples Nacional (pessoas jurídicas), produtor rural e empregadores pessoa física
- Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.
Quais os eventos de SST dentro do eSocial?
De acordo com as últimas revisões realizadas pelo governo, existem 3 principais eventos da área de SST.
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos).
A obrigatoriedade da emissão da CAT já existe há muitos anos e o eSocial obriga que as informações referentes à acidentes de trabalho sejam enviadas através do evento S-2210. Foi criada antes até do eSocial e determina que em casos de acidente de trabalho deverá ser emitida. A emissão da CAT deve ser feita por quem realiza o primeiro atendimento. Importante ficar atento que os protocolos em meio físico não são mais aceitos nas agências da Previdência Social.
Quando for emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será necessário transmitir informações deste documento por meio do evento S-2220, seguindo o prazo do dia 15 do mês seguinte à realização do exame, seja admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais ou demissional. No caso de exames complementares deverá ser seguida a tabela de Procedimentos Diagnósticos que dita a nomenclatura para garantir que não haja incompatibilidade de informações. Por isso, é importante ficar atento ao preencher o documento. Ela determina que cada código indica um procedimento, como nos exemplos abaixo:
- 0281 – Audiometria tonal ocupacional
- 0296 – Avaliação da acuidade visual
- 0693 – Hemograma com contagem de plaquetas ou frações (eritrograma, leucograma, plaquetas)
- 1078 – Radiografia de tórax (PA) Padrão OIT (o mais recente), com dois leitores habilitados
Assim como no caso anterior, os eventos de Agentes Nocivos precisam seguir uma tabela específica para assegurar que não haja divergência de informações no momento em que os eventos forem notificados. Dessa vez, os código indicam quais os agentes nocivos, desta forma:
- 01.01.001: Arsênio e seus compostos
- 01.01.002: Ruído contínuo ou intermitente (legislação previdenciária)
- 01.03.001: Benzeno e seus compostos tóxicos
- 01.01.017: Frio
Neste evento, a empresa precisa notificar primeiramente uma carga inicial com todos os trabalhadores da empresa.
Neste artigo, falamos sobre as principais mudanças e eventos da área de SST no eSocial de acordo com as últimas legislações.
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