Diferenças entre PGR x GRO: tudo que você precisa saber

Descubra as diferenças entre GRO e PGR para regularizar a sua empresa

A segurança do trabalho é uma preocupação constante em empresas de todos os setores. Para garantir a proteção e o bem-estar dos trabalhadores, são necessários programas específicos que atendam às exigências legais, como o GRO e PGR. 

A implementação desses programas é obrigatória para as empresas de todo território nacional, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1). Mas você sabe o que essas siglas significam?

PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, enquanto GRO significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ambos incluem a palavra “riscos” em seu nome, mas são diferentes e possuem um propósito distinto.

No artigo de hoje, vamos explicar o que é GRO e PGR, bem como as diferenças entre eles. Portanto, se você tem interesse no assunto, continue a leitura!

O que é GRO e PGR?

Embora GRO e PGR estejam relacionados à gestão de riscos corporativos, existem algumas diferenças importantes entre os dois conceitos. Mas, antes de examinar essas diferenças em detalhes, é essencial entender do que cada uma dessas siglas trata:

O que é GRO?

O GRO, ou Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, é uma abordagem relacionada à segurança no ambiente de trabalho. Ele se concentra em orientar, mapear, gerenciar e fiscalizar os riscos existentes no local de trabalho. 

Não se configura como um programa de segurança propriamente dito, mas sim como um conjunto de medidas que as empresas devem adotar visando a gestão dos riscos. Uma dessas medidas é o PGR.

Quando abordamos o conceito de GRO, estamos nos referindo ao centro da gestão de segurança e saúde ocupacional a partir do gerenciamento dos riscos ocupacionais. Em outras palavras, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conforme estabelecido na NR-1, é o principal modelo dessa administração, a partir do qual se desenvolvem as seguintes etapas:

  • Identificação e mapeamento dos perigos;
  • Avaliação dos riscos;
  • Implementação de medidas preventivas e de controle.

O que é PGR?

Já o PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos, é uma ferramenta estratégica usada por empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos aos quais estão expostas. Ele apoia cada etapa do GRO, sendo um documento que consolida as informações. 

Assim, o PGR é fundamentado em dois pilares de documentação:

  • Inventário de perigos e riscos;
  • Plano de ação de emergência.

Ou seja, deve conter os procedimentos de respostas aos cenários de emergências, conforme os riscos, características e circunstâncias das atividades. O objetivo principal é gerenciar os riscos ocupacionais e ambientais presentes em suas atividades de uma maneira abrangente.

Descubra as diferenças entre GRO e PGR

GRO e PGR ampliam o escopo de proteção ao trabalhador, uma vez que abrangem não apenas exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, mas também consideram aspectos relevantes de ergonomia e riscos de acidentes, levando sempre em consideração a atividade realizada pela empresa.

Contudo, por mais que ambos tenham a ver com os riscos ocupacionais, a principal diferença básica entre GRO e PGR está na abrangência. Isso porque o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais consiste em um grande modelo de gestão da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e trata de todo escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais.

Assim, além do PGR, possui outras duas ferramentas: a Análise de Acidentes de Trabalho (AAT) e o Plano de Ação de Emergência (PAE). Por sua vez, o Programa de Gerenciamento de Riscos é um programa dentro desse macro. Ou seja, uma das ferramentas para colocar em prática as ações e processos determinados pela norma.

Em outras palavras, pode-se dizer que enquanto um identifica, avalia e controla os riscos, o outro documenta esses riscos em forma de inventário e plano de ação. Especificamente, o GRO não é um programa, mas sim um processo de gestão de riscos voltado para a constituição do PGR.

A base legal por trás do GRO e PGR é a NR-1. O item 1.5.3.1 dessa Norma Regulamentadora diz que as empresas devem implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em suas atividades. Já o item 1.5.3.1.1 diz que o GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos, dando à luz ao PGR.

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