O eSocial é um programa desenvolvido pela Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho, estabelecido pelo decreto 8373 de 2014, conhecido como “Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais”.
É voltado para o empregador, com o objetivo de centralizar as informações de seus colaboradores no âmbito fiscal, trabalhista e previdenciário.
Com o surgimento e implementação do eSocial, os empregadores puderam ter acesso a um sistema facilitado de envio de informações, que visa extinguir a burocracia em que a contratação de funcionários esteve envolvida por tanto tempo, além de modernizar os sistemas de comunicação no que tange a estes assuntos.
A obrigatoriedade da prestação de contas, antes realizada através de diversas obrigações em guias diferentes, agora transformou-se em um envio único através do sistema eSocial.
Um assunto tão importante não poderia ficar distante da agenda dos empregadores, por isso hoje trouxemos um artigo contendo as respostas para as principais dúvidas em torno desse assunto. Saiba mais:
1 – Qual a data de vigência obrigatória para uso do eSocial por parte dos empregadores?
A data de vigência obrigatória para o uso do eSocial foi estabelecida pela portaria conjunta SEPRT / RFB Nº 71, de 29 de junho de 2021.
Esse período que dará início às atividades empregatícias a partir do sistema do eSocial é diferente para cada grupo de negócios e possui 4 fases.
Conheça as datas:
GRUPO DE EMPRESAS | DESCRIÇÃO | FASE 1 | FASE 2 | FASE 3 | FASE 4 |
---|---|---|---|---|---|
1º Grupo | As entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” com faturamento (em 2016) acima de R$78 milhões de reais. | 08/01/2018 | 01/03/2018 | 01/05/2018 | 13/10/2021 |
2º Grupo | Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira, exceto disposto no Art. 2º, § 2º, da Portaria Nº 71. | 16/07/2018 | 10/10/2018 | 10/01/2019 | 10/01/2022 |
3º Grupo | Pessoas físicas e jurídicas não pertencentes aos grupos 1º, 2º e 4º grupos, exceto os empregadores domésticos. | 10/01/2019 | 10/04/2019 | 19/07/2021 | 10/01/2022 |
4º Grupo | Entes públicos e organizações internacionais. | 21/07/2021 | 22/11/2021 | 22/08/2022 | 01/01/2023 |
2 – Quem precisa se preocupar com o eSocial?
O sistema eSocial é uma ferramenta obrigatória para todas as empresas, nos mais diversos nichos e enquadramentos, desde as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI), até grandes grupos de negócios.
Isso significa dizer que utilizar o eSocial é uma exigência para toda instituição pública ou privada que possua ao menos um colaborador com vínculo empregatício regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Por fim, os únicos desobrigados à utilização do eSocial são:
- Pessoa física “sem movimento”.
- MEI que não possua empregado.
- Fundos de investimento que não são revestidos de pessoa jurídica, e por isso, não possuem contratação de colaboradores.
3 – Como o envio de dados para é realizado?
O envio de dados para o eSocial é realizado por etapas, com uma sequência lógica. Veja:
Fase | Eventos | Informações |
---|---|---|
1ª Fase | Eventos de Tabelas | envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial |
2ª Fase | Eventos Não Periódicos | envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) |
3ª Fase | Eventos Periódicos | envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial |
4ª Fase | Eventos de SST | envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST |
Essas fases têm relação com a etapa de implantação do sistema para todos os grupos de empresas do país, que encerra-se na data de 11/07/2022.
Ao concluir o período de implementação, os envios de dados de todos os eventos devem tornar-se únicos para todos os perfis de empregadores.
4 – Quais são os eventos de Saúde e Segurança presentes no eSocial?
Os seguintes eventos de SST (Segurança e Saúde Ocupacionais) precisam ser declarados através do eSocial:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.
Existem ainda outros eventos a serem cumpridos, mas estão em outras fases do processo de implantação.
5 – Qual o aparato tecnológico necessário para transmissão de informações ao eSocial?
Para que os dados sejam transmitidos para o eSocial, existem principalmente dois caminhos:
- Software próprio desenvolvido pela própria empresa ou por um parceiro (contador ou empresa especializada em SST).
- Portal online do eSocial.
ATENÇÃO! O compartilhamento das informações – seja pelo portal ou por software – exige a utilização de certificado digital, exceto empresas com perfil: ▪ microempreendedor individual; ▪ empresas optantes pelo simples com apenas 1 colaborador registrado; ▪ contribuinte individual; ▪ produtor rural (pessoa física). |
6 – Existem mudanças para os exames ocupacionais a partir da vigência do eSocial?
Não. Os exames ocupacionais são os mesmos de sempre, ou seja: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional.
➡ Conheça os 5 tipos de exames ocupacionais exigidos por lei!
O eSocial altera a forma de fiscalização: a partir de agora teremos que enviar as informações referentes aos exames e não mais aguardar uma fiscalização presencial para apresentar tais informações.
FIQUE ATENTO!
Os exames ocupacionais estão dispostos na última fase de implantação do eSocial “eventos SST”.
Apresentamos as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o novo sistema eSocial, e como é possível adequar-se às inovações empregatícias através do uso da tecnologia.
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