Como exigência presente na Norma Regulamentadora nº07 (NR-7), a realização de exames ocupacionais garante a adequação da empresa dentro das diretrizes da legislação trabalhista, protegendo a saúde do trabalhador e evitando possíveis punições.
Além disso, oferecer boas condições de trabalho para os colaboradores é essencial, e os exames ocupacionais fazem parte desse processo.
Com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, os exames solicitados pelo Médico do Trabalho devem estar alinhados com os fatores constantes no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.
Neste artigo, vamos falar sobre o que é o exame ocupacional e quais são os 5 tipos. Leia até o final!
O que é o exame ocupacional?
O exame ocupacional é responsável por avaliar a aptidão física e mental do colaborador de uma empresa para exercer determinada função.
Para cada exame clínico realizado, o médico deverá emitir um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de acordo com os padrões estabelecidos na NR-7.
Diferente de outros exames de rotina, os exames ocupacionais devem ser custeados pela empresa.
Essa prática garante que o colaborador esteja protegido quanto a eventuais problemas de saúde relacionados a sua atividade profissional e minimiza a possibilidade de a empresa ter problemas futuros relacionados à saúde de seus funcionários.
Quais são os tipos de exames ocupacionais?
1. Exame admissional
O exame admissional é o primeiro exame ocupacional a ser realizado. Este exame deve ser feito antes que o colaborador inicie as suas atividades.
Nessa consulta, o médico responsável pelo atendimento deverá investigar todo o histórico de saúde e hábitos de vida do candidato.
Assim como outros exames ocupacionais, o exame admissional atribui vantagens tanto para o colaborador, quanto para o empregador. Veja:
- Para o empregador: traz garantia que o funcionário não possui doenças preexistentes que possam comprometer o seu desempenho;
- Para o colaborador: indica que estava em plena atividade para exercer seu cargo.
2. Exame periódico
O exame periódico entra na lista de exames ocupacionais exigidos por lei. O objetivo principal desse exame é o acompanhamento da saúde dos colaboradores.
Esse exame é essencial para identificar precocemente alterações relacionadas à atividade exercida.
A Norma Regulamentadora nº07 (NR-7) trata do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e determina a frequência de exames periódicos nas seguintes condições:
II – no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para
portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
A periodicidade dos exames pode ser alterada devido a outras legislações complementares, como as da Vigilância Sanitária.
3. Exame de retorno ao trabalho
O colaborador deve realizar o exame de retorno ao trabalho quando estiver ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente.
Esse exame ocupacional trará a garantia necessária de que este colaborador possui todos os requisitos necessários para exercer plenamente sua função na empresa.
4. Exame de mudança de riscos ocupacionais
Se o colaborador passar por mudança de cargo ou atividade que altere os riscos ocupacionais a que ele está exposto, deverá realizar o exame de mudança de riscos ocupacionais.
Esse é o exame que fará a análise necessária para entender se o colaborador consegue executar suas novas atividades com total competência, como a anterior.
5. Exame demissional
O exame demissional entra como o último na lista de exames ocupacionais que um funcionário irá percorrer dentro de uma empresa.
Este é o exame responsável por verificar se há alguma diferença na saúde do colaborador desde o seu exame admissional.
É um exame ocupacional obrigatório e deve ser realizado quando o colaborador for desligado do quadro de funcionários.
A NR-7 desobriga as empresas de realizar o exame demissional em algumas situações conforme abaixo:
“7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela Portaria MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018)
– 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4”
Esses foram os 5 exames ocupacionais exigidos por lei para que a empresa esteja plenamente regulamentada com todos os órgãos responsáveis.
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