Você já se deparou com os termos insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho e se perguntou qual é a diferença entre eles? Se a resposta for sim, você não está sozinho.
Na área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), esses dois conceitos surgem frequentemente e se referem às condições de trabalho ou atividades desempenhadas que podem afetar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Contudo, muitas pessoas têm dificuldade em entender as diferenças entre eles e como se aplicam às suas vidas profissionais.
Mas não se preocupe, estamos aqui para esclarecer tudo isso. Portanto, se você é um gestor, profissional de RH ou apenas alguém interessado em manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, continue a leitura!
O que é insalubridade e periculosidade?
Para compreender as diferenças entre insalubridade e periculosidade, antes de mais nada, deve-se entender do que se trata cada um desses termos:
O que é insalubridade
De acordo com o dicionário, a palavra “insalubre” tem como significado algo que é prejudicial à saúde, doentio ou nocivo. Quando aplicada ao ambiente de trabalho, refere-se às condições do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde dos trabalhadores.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), consequentemente, define no Art. 189:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Os limites de tolerância são valores de referência à exposição dos agentes insalubres que causam danos significativos à saúde dos trabalhadores, ou seja, são considerados níveis seguros pela lei.
Caso esses limites sejam ultrapassados, a empresa deve adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade. Se essas medidas não forem eficazes em manter a exposição aos agentes insalubres abaixo do limite de tolerância, a lei prevê o pagamento do adicional de insalubridade.
Já nas atividades que se mantêm dentro dos limites de tolerância, o pagamento desse benefício não é necessário.
O que é periculosidade
Já a periculosidade, segundo o dicionário, pode ser usada para descrever um estado de perigo ou risco definido por ações ou comportamentos anteriores. Quando relacionado às condições de trabalho, refere-se às condições que oferecem riscos de acidentes ou danos físicos.
O Art. 193 da CLT estabelece que:
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – Atividades e operações perigosas com explosivos;
II – Atividades e operações perigosas com inflamáveis;
III – Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
IV – Atividades e operações com energia elétrica;
V – Atividades e operações perigosas com radiação ionizantes ou substâncias radioativas.”
Além disso, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 16, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário.
Então, quais as diferenças entre insalubridade e periculosidade?
Uma distinção fundamental entre insalubridade e periculosidade reside na natureza dos riscos que elas envolvem. A insalubridade está intrinsecamente ligada aos riscos à saúde, abrangendo a exposição a uma variedade de agentes prejudiciais, como físicos, químicos e biológicos.
Por sua vez, a periculosidade está associada às atividades e operações perigosas constantes nos anexos da NR 16.
Em outras palavras e de forma resumida, o trabalho insalubre caracteriza-se pela exposição direta e constante a substâncias prejudiciais à saúde, potencialmente desencadeando problemas de longo prazo para os trabalhadores envolvidos.
Já o trabalho perigoso engloba situações em que a integridade física do funcionário está em risco imediato.
Outra diferença diz respeito à forma de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, calculado com base na exposição do trabalhador ao agente nocivo.
Enquanto isso, o adicional de periculosidade é calculado sobre o salário base, sendo fixado em 30%.
Adicionalmente, as regulamentações que regem a insalubridade e a periculosidade apresentam diferenças significativas, refletindo as naturezas distintas desses riscos. As medidas de prevenção e proteção também variam de acordo com o tipo de risco envolvido.
A insalubridade, por exemplo, pode ser mitigada ou neutralizada através da implantação de medidas de controle no local de trabalho e/ou desempenho das atividades e fornecimento de equipamentos de proteção individual.
Por outro lado, a periculosidade requer abordagens mais específicas, partindo do princípio de que a descaracterização está vinculada diretamente ao tipo de atividade desempenhada pelo trabalhador.
Normas Regulamentadoras que tratam da insalubridade e periculosidade
Existem duas Normas Regulamentadoras (NRs) que complementam a Consolidação das Leis do Trabalho quando o assunto é insalubridade e periculosidade no âmbito da Saúde e Segurança do Trabalho.
Estamos falando da NR-15 e da NR-16. A primeira contém disposições gerais acerca das atividades insalubres, enquanto a segunda indica quais são as atividades e operações consideradas perigosas.
Ambas são de cumprimento obrigatório por parte dos empregadores e essenciais para garantir o bem-estar dos colaboradores.
Exemplos de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho
Para te ajudar a entender ainda mais as diferenças entre insalubridade e periculosidade, vamos dar alguns exemplos no ambiente de trabalho.
Na categoria de insalubridade, encontramos situações como a exposição a substâncias químicas nocivas, produtos tóxicos e metais pesados. Isso afeta diretamente trabalhadores que desempenham suas funções sobretudo em indústrias químicas e farmacêuticas.
Além disso, a exposição a agentes biológicos, como fungos, bactérias e vírus, é uma preocupação significativa, por exemplo, para profissionais de laboratórios, hospitais, clínicas de saúde e atividades de limpeza.
Outro aspecto da insalubridade envolve a exposição a agentes físicos, como níveis excessivos de ruído, temperaturas extremas e radiação, impactando trabalhadores em setores como metalurgia, mineração, construção civil e alimentação.
Laudo de insalubridade e periculosidade
O laudo de insalubridade e periculosidade é um documento técnico que está preconizado na NR 15 e 16.
É a partir dele que o empregador adquire conhecimento sobre os riscos ocupacionais que permeiam o ambiente de trabalho e as possíveis estratégias para sua redução ou eliminação, por meio de intervenções em saúde e segurança ocupacional.
A elaboração do laudo de insalubridade e periculosidade é uma tarefa atribuída a profissionais especializados, conforme estabelecido pelo Artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tal responsabilidade recai sobre médicos do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho.
Esses profissionais têm o papel crucial de realizar avaliações detalhadas e criteriosas, identificando os riscos à saúde e integridade dos trabalhadores.
Conte com a Itamedi!
Como deu para perceber, embora possam parecer semelhantes à primeira vista, insalubridade e periculosidade têm significados e implicações distintas. Por isso, para garantir a segurança de seus colaboradores, é imprescindível contar com uma consultoria em SST.
Afinal, a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho envolve diversos aspectos legais, técnicos e administrativos que exigem conhecimento e experiência. Dessa forma, é fundamental contar com uma empresa especializada que possa auxiliar o seu negócio a seguir as Normas Regulamentadoras e a adotar uma abordagem mais ágil e eficiente de SST.
A Itamedi está pronta para atender você e tirar todas as suas dúvidas sobre insalubridade e periculosidade. Entre em contato agora mesmo e obtenha uma consultoria especializada em saúde ocupacional e engenharia de segurança do trabalho!