NR-37: protocolos de segurança em plataformas de petróleo

Conheça a NR-37, norma que define os protocolos de segurança e saúde em plataformas de petróleo

A NR-37 surgiu para reforçar a proteção dos trabalhadores em plataformas de petróleo. Seu foco é garantir saúde, segurança e condições adequadas de vivência nesses ambientes offshore.

Diante do cenário desafiador da indústria petrolífera, essa norma trouxe uma abordagem sólida, detalhada e especializada. Ela estabelece diretrizes claras para preservar a integridade física dos colaboradores e manter o funcionamento seguro das operações marítimas.

Além da complexidade técnica das operações offshore, o ambiente de trabalho sobre o mar apresenta riscos elevados de acidentes, contaminação e emergências. Por isso, a regulamentação oferece uma estrutura robusta de prevenção e controle.

Outro ponto essencial é que a norma articula a segurança com base em evidências, experiências acumuladas da indústria, contexto legal e práticas internacionais. Isso inclui desde a análise minuciosa de riscos até a obrigatoriedade de treinamentos e sistemas de resposta emergencial eficazes.

Para empresas, gestores de RH e equipes de saúde e segurança do trabalho, entender a NR-37 é essencial para se manterem em conformidade legal, proteger seus times e evitar penalizações.

Entenda a NR-37: protocolos e diretrizes de segurança em plataformas de petróleo

A NR-37 é uma norma regulamentadora editada especificamente para tratar da segurança e saúde dos trabalhadores em plataformas de petróleo, sejam elas fixas ou flutuantes. Publicada pela Portaria MTb nº 1.186 em 2018, ela contempla todas as etapas do ciclo de vida das plataformas: construção, operação, modificação, descomissionamento e desmonte.

A norma aplica-se a instalações localizadas em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) e às Unidades de Manutenção e Segurança (UMS) autorizadas a operar nessas áreas. Ela detalha obrigações tanto para empregadores quanto para os trabalhadores, promovendo uma cultura proativa de prevenção.

Seu objetivo é claro: reduzir acidentes, evitar doenças ocupacionais, preservar o meio ambiente marinho e garantir condições de vivência segura a bordo. Para isso, estabelece uma série de requisitos técnicos com forte embasamento legal, científico e operacional.

Diferente das demais normas mais genéricas, a Norma Regulamentadora nº 37 é minuciosa e ampliada, tendo como base o Anexo II da antiga NR-30. Seu conteúdo é dividido em 31 seções principais, 6 anexos complementares e um glossário técnico.

Principais áreas cobertas pela Norma Regulamentadora nº 37 na proteção ao trabalhador

Mesmo que a quantidade de tópicos possa parecer extensa, cada seção da NR-37 aborda questões críticas para as operações marítimas. As diretrizes envolvem desde infraestrutura até procedimentos médicos, passando por capacitação e gestão de emergências.

A norma exige, por exemplo, a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), instrumento essencial para identificar e mitigar perigos específicos das atividades offshore. Esse programa deve ser revisado periodicamente e estar acessível aos colaboradores.

Outro ponto de destaque é o investimento em capacitação e treinamentos contínuos, com exigência de cursos básicos e complementares, como segurança em movimentação de cargas, atuação em áreas classificadas e manipulação de alimentos.

Ainda, há significativo detalhamento sobre as condições de vivência a bordo, exigindo dormitórios adequados, alimentação balanceada, climatização e estruturas de lazer, com o objetivo de manter a saúde mental e física dos trabalhadores.

Por fim, a nota elevada da Norma Regulamentadora nº 37 está na sua capacidade de harmonização com outras regulamentações, como a NR-23 (prevenção e combate a incêndios), NR-10 (segurança em instalações elétricas) e normas da ANP, Marinha do Brasil e IBAMA.

Quem deve seguir a NR-37 e as responsabilidades envolvidas

A NR-37 se aplica a todas as empresas que operam plataformas brasileiras ou estrangeiras em águas sob jurisdição do Brasil. Isso inclui companhias de exploração, perfuração e produção de petróleo e gás, bem como prestadoras de serviços terceirizados.

No campo das responsabilidades, o documento é bastante direto. Ele determina atribuições para empregadores, gestores, equipes de saúde, segurança e medicina do trabalho (SESMT), e os próprios trabalhadores.

Empresas devem garantir exames periódicos, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, estrutura de atendimento à saúde e mecanismos de monitoramento contínuo de riscos abordo.

Além disso, as operadoras devem manter aeronaves de resgate aeromédico disponíveis 24h, com tempo máximo de 30 minutos entre o acionamento do médico e a decolagem. Isso reforça a importância da atenção à saúde embarcada.

A norma também criou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas (CIPLAT), que funciona como um organismo consultivo e fiscalizador embarcado. Ela participa da construção da política de segurança e acompanha irregularidades em tempo real.

Protocolos para emergências e estratégias de prevenção abordados pela Norma Regulamentadora nº 37

Um dos pilares centrais da NR-37 é a gestão eficiente de riscos e incidentes. A norma estabelece a obrigatoriedade de um Plano de Resposta a Emergências (PRE), adaptado às especificidades de cada plataforma e devidamente treinado pelos trabalhadores.

O documento precisa conter cenários simulados para incêndios, vazamentos, explosões e acidentes ambientais. Além disso, deve prever recursos materiais, humanos e rotinas claras de evacuação ou contenção imediata.

Nas áreas técnicas, a norma exige rotinas constantes de inspeção e manutenção de equipamentos, sistemas de detecção de gases e alarmes automáticos. Também determina a instalação de barreiras físicas e dispositivos eletrônicos que possam prevenir formações de atmosferas explosivas.

Ainda dentro do campo da prevenção, há diretrizes rígidas sobre armazenamento de substâncias perigosas, movimentação de cargas e instalações elétricas, que colaboram para reduzir significativamente a possibilidade de incidentes graves.

Esses protocolos seguem uma lógica preventiva em três níveis: evitar a liberação de agentes perigosos, reduzir sua concentração caso ocorra liberação, e eliminar qualquer risco de ignição ou reação adversa.

Importância da telemedicina nas rotinas de saúde a bordo

A logística de atendimento médico embarcado é um dos maiores desafios para as plataformas offshore. Nesse cenário, a telemedicina surge como aliada poderosa para atendimento ágil e preventivo à saúde dos profissionais embarcados.

Soluções digitais permitem que médicos generalistas e especialistas analisem exames de forma remota, emitam laudos, façam diagnósticos e até participem de interconsultas em tempo real com as equipes a bordo.

Com isso, problemas de saúde deixam de depender exclusivamente de deslocamentos ou desembarques, reduzindo custos e salvando vidas em casos críticos.

Além disso, a digitalização de protocolos de saúde ocupacional, como a emissão e armazenamento de PGR, PCMSO, ASO, PPP e LTCAT, agrega eficiência e conformidade às auditorias.

Essa abordagem é compatível com a exigência da NR-37 de garantir práticas integradas e rápidas de atenção à saúde, com foco na prevenção e resposta imediata.

Aplicações práticas e impacto positivo da NR-37 no setor offshore

Desde sua implementação, a NR-37 vem contribuindo para transformar ambientes hostis em locais mais seguros e organizados. O aumento da fiscalização e a adoção das medidas propostas já apresentam resultados práticos nas grandes operadoras do Brasil.

Empresas que investem proativamente no compliance da norma têm observado quedas nos índices de acidentes, maior engajamento dos trabalhadores e até economia com afastamentos e litígios trabalhistas.

O conhecimento técnico previsível da norma também facilita auditorias internas e externas, tornando os processos mais transparentes. Isso é essencial para atrair investidores, parceiros e manter reputação positiva diante da sociedade.

Vale lembrar que plataformas estão entre os ambientes mais desafiadores para aplicar normas de SST. A Norma Regulamentadora nº 37, ao tratar os aspectos de forma multidisciplinar, cumpre o papel de orientar a gestão complexa com foco em segurança e desempenho contínuo.

Por que atualizar sua estratégia de SST agora mesmo?

Gestores de RH e engenheiros de segurança devem encarar a NR-37 como uma base estratégica. Ela vai muito além da imposição legal; trata-se de um guia prático com potencial de transformar a cultura organizacional de todo o setor offshore.

Integrar tecnologia, treinar equipes regularmente e manter uma estrutura documental digitalizada são passos vitais. E isso pode ser feito com suporte de consultorias especializadas que compreendem a dinâmica e os desafios operacionais do setor.

A atualização da Norma Regulamentadora nº 37 também ajuda a preparar o ambiente corporativo para as evoluções futuras no campo regulatório. Afinal, o setor está em constante inovação e exige flexibilidade para se adaptar sem perder a segurança de vista.

É nesse ponto que o apoio de uma empresa experiente em SST, como a Itamedi, faz toda a diferença.

A Itamedi é a parceira certa para aplicar a NR-37 em sua empresa

Com ampla experiência em Saúde Ocupacional e Engenharia de Segurança do Trabalho, a Itamedi oferece soluções completas para empresas que atuam no setor offshore. Atuamos na implementação e atualização da Norma Regulamentadora nº 37, elaborando laudos técnicos, PGRs, treinamentos obrigatórios e suporte em telemedicina.

Nosso time entende as complexidades do ambiente marítimo e ajuda na automação de processos, mitigação de riscos e cumprimento eficiente das normas. Com a Itamedi, sua empresa atua dentro da lei, evita multas e mantém a saúde dos colaboradores sempre em primeiro lugar.

Não espere enfrentar um problema para agir. Entre em contato conosco agora mesmo e conheça nossas soluções personalizadas para garantir o cumprimento integral da NR-37!

Deixe um comentário