PCMSO: o que é e qual a sua importância?

Descubra o que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Você sabe o que é PCMSO e qual a sua importância para a saúde e segurança dos seus colaboradores?

Nas estratégias de gestão empresarial contemporâneas, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional emerge como um elemento crucial para salvaguardar o bem-estar dos funcionários.

O compromisso das organizações com a conformidade dessas diretrizes não apenas visa a segurança dos trabalhadores, mas também a mitigação de potenciais litígios decorrentes de acidentes laborais.

O que é PCMSO e para que serve?

PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de um programa que delineia medidas e práticas a serem seguidas para salvaguardar a saúde dos trabalhadores diante dos diferentes riscos presentes no ambiente laboral.

O propósito central é promover a prevenção, identificação precoce, monitoramento e gestão eficaz dos potenciais danos à saúde dos funcionários. Assim, é uma estratégia de gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que promove a prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho.

Quando o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é obrigatório?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é uma exigência para todas as organizações ou entidades que contam com colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de seu tamanho ou nível de risco.

Existem, no entanto, certas exceções que dispensam a necessidade de designar médicos coordenadores para implementar o programa. Aqui estão algumas delas:

  • Empresas classificadas nos graus de risco 1 e 2, com até 25 funcionários;
  • Empresas classificadas nos graus de risco 3 e 4, com até 10 funcionários;
  • Empresas classificadas nos graus de risco 1 e 2, com 25 a 50 funcionários, desde que a dispensa seja concedida por meio de uma negociação coletiva;
  • Empresas classificadas nos graus de risco 3 e 4, com 10 a 20 funcionários, desde que a dispensa seja concedida por meio de uma negociação coletiva.

É importante ressaltar que essas exceções se referem apenas à obrigação de nomear um médico coordenador para o PCMSO. No entanto, ainda é obrigatório implementar o programa.

Além disso, as empresas também devem apresentar anualmente o relatório do PCMSO. Ele inclui informações como avaliações clínicas, exames complementares, estatísticas de resultados anormais e planos para o próximo ano. 

Quem é responsável por elaborar o PCMSO?

O PCMSO deve ser elaborado por profissionais habilitados, incluindo médicos pertencentes aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

Caso a empresa não esteja obrigada a manter um médico do trabalho, o empregador é responsável por designar um médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Em situações onde não haja um médico do trabalho disponível na região, deve-se contratar um profissional de outra especialidade para assumir a responsabilidade pelo programa.

Quem fica isento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional?

De acordo com o item 7.7.1 da NR-7, estão isentos da obrigatoriedade de desenvolver o PCMSO:

  • o microempreendedor Individual (MEI);
  • a microempresa (ME);
  • e a empresa de pequeno porte (EPP). 

Contudo, é necessário que esses negócios realizem e arquem com os custos dos exames ocupacionais de admissão, demissão e periódicos para seus funcionários a cada dois anos.

Esta medida visa garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, além de estar em conformidade com as regulamentações vigentes.

Quais são as consequências para a empresa que não elaborar o PCMSO?

Empresas que negligenciam suas responsabilidades em relação à NR-7 (PCMSO) enfrentam multas substanciais e possíveis processos de indenização quando são fiscalizadas pelos órgãos governamentais.

Além disso, há um considerável risco financeiro envolvido em descumprir essas regulamentações. Isso porque a empresa pode ser alvo de ações indenizatórias no futuro movidas por ex-funcionários.

Esses indivíduos podem buscar compensação, alegando que lesões que resultaram em incapacidade para o trabalho ocorreram durante seu período de emprego na empresa em questão.

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