Você sabe o que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)? Em um mundo empresarial cada vez mais focado na Saúde e Segurança do Trabalho (SST), entender esse componente crucial pode ser a chave para uma gestão mais eficiente e em conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Por isso, no artigo de hoje, vamos desvendar juntos o conceito e explorar como ele se tornou uma ferramenta indispensável para organizações que buscam garantir ambientes laborais seguros.
Afinal, o PPP é um documento que vai além de uma simples obrigação previdenciária. Ele se tornou um aliado estratégico na busca por ambientes de trabalho mais saudáveis e conformes.
Portanto, continue a leitura e descubra a importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não apenas como um instrumento padrão, mas como um guia detalhado que oferece insights valiosos sobre as condições de trabalho.
O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento. Ele reúne informações sobre as atividades e condições de trabalho de um empregado, bem como os possíveis riscos à sua saúde e segurança.
Assim, serve para comprovar a exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, e garantir o direito à aposentadoria especial, que é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que se aposentam mais cedo por conta das condições adversas de trabalho.
Além disso, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) também serve para fins de reconhecimento de benefícios por incapacidade. Como, por exemplo, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e para a elaboração de estatísticas e estudos sobre a saúde ocupacional dos trabalhadores.
É obrigatório emitir PPP?
A emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é obrigatória para as empresas que devem enviar os eventos de SST no eSocial. Esse é um requisito abrangente, estendendo-se a todos os colaboradores segurados, sejam empregados, trabalhadores avulsos ou cooperados associados a cooperativas de trabalho ou de produção.
Independentemente da natureza da atividade laboral desenvolvida e dos potenciais riscos ambientais, a obrigatoriedade se estende a todos os integrantes do quadro funcional das empresas. Assim, visa garantir a transparência e o cumprimento adequado das normativas previdenciárias, fortalecendo a proteção social dos trabalhadores em diversos setores econômicos.
Vale ressaltar ainda que tornou-se mandatório emitir o PPP de maneira eletrônica para os para os períodos trabalhados a partir de janeiro de 2023. Essa mudança visa atender às demandas modernas, simplificar processos e facilitar o acesso às informações previdenciárias dos trabalhadores.
Com a integração do PPP eletrônico ao eSocial, a prestação de informações relacionadas à SST torna-se mais integrada e alinhada às exigências legais. A sinergia entre documentação previdenciária e sistema de informações simplifica a rotina das empresas. Desse modo, promovendo a conformidade com as normas vigentes e aprimorando a gestão dos aspectos relacionados à segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Quem é responsável pela emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve ser emitido pela empresa empregadora, por meio do seu setor de Recursos Humanos (RH) ou de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), com o auxílio de profissionais habilitados, como médicos do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho.
O PPP deve ser emitido para todos os empregados que atuam ou atuaram na empresa, independentemente do regime de trabalho (CLT, estatutário, temporário, etc.) ou do tipo de contrato (efetivo, terceirizado, autônomo, etc.).
Além disso, é importante que ele seja atualizado sempre que houver alguma alteração nas condições de trabalho do empregado, como mudança de função, de setor, de local, de jornada, de exposição a agentes nocivos, entre outros.
Quais são os dados que devem constar nesse documento?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento padronizado pelo INSS, que deve seguir o modelo estabelecido pela Instrução Normativa PRES INSS nº 133 de 26 de maio de 2022. O PPP deve conter os seguintes dados:
- Dados administrativos: identificação da empresa e do empregado, bem como outras informações básicas sobre o trabalhador e a empresa;
- Registros ambientais: descrição dos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos aos quais o empregado está exposto, bem como intensidade, concentração, frequência e duração da exposição;
- Responsável pelas informações: deve indicar a data de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário e a identificação do representante legal da empresa (com NIT, nome, carimbo e assinatura).
Quais são os prazos e as penalidades para a emissão do PPP?
A emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário é uma obrigação legal da empresa empregadora, que deve ser cumprida sob pena de multa e de outras sanções. De acordo com a IN 2210/2022 da Receita Federal do Brasil, em seu Art. 27, inciso XIII, a empresa e o equiparado são obrigados a elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico Previdenciário abrangendo as atividades desenvolvidas por trabalhador exposto a agente nocivo existente no ambiente de trabalho e fornecer ao trabalhador, no momento da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento.
Deixar de elaborar, manter atualizado ou entregar o PPP, pode gerar multa que varia de R$ 2.926,52 a R$ 292.650,52 (por trabalhador/segurado).
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