O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é estabelecido pela Norma Regulamentadora nº07 (NR-7) e tem o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização.
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
Com a nova redação da NR-1, cujo início da vigência ocorreu em 03 de janeiro de 2022, o empregador tem como obrigação realizar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da sua empresa.
O GRO constitui um conjunto de ações a serem adotadas pela empresa dentre as quais está a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. Este, por sua vez, deve conter, no mínimo, Inventário de Riscos, Análise Ergonômica Preliminar e Plano de Ação.
Sem grande rigor, o PGR “substitui” o PPRA e, juntamente com o GRO, aumenta o âmbito de proteção ao trabalhador, já que contempla, além das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, aspectos importantes sobre ergonomia e riscos de acidentes, sempre levando em conta a atividade desenvolvida na empresa.
A Itamedi possui equipe técnica especializada para elaboração do PGR conforme as novas exigências da NR-1.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é um documento instituído pela Previdência Social com o objetivo de caracterizar ou não a exposição do segurado a agentes nocivos prejudiciais à saúde, conforme previsto no Anexo IV no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para fins de concessão de aposentadoria especial.
As informações presentes no LTCAT são utilizadas para a elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
A Itamedi conta com Médicos do Trabalho e Engenheiros de Segurança. Apenas estes profissionais podem ser responsáveis pela elaboração do LTCAT.
O eSocial é um programa desenvolvido pelo Governo Federal para o empregador, com o objetivo de centralizar as informações de seus colaboradores no âmbito fiscal, trabalhista e previdenciário.
A Itamedi possui um software de gestão específico para auxiliar seus parceiros no processo de envio de informações referentes à Saúde e Segurança no Trabalho ao portal do eSocial.
A Norma Regulamentadora nº17 (NR-17) estabelece diretrizes para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos colaboradores, com o objetivo de proporcionar conforto, segurança, saúde e bom desempenho em suas profissões.
Para isso, é obrigatório para a organização avaliar a ergonomia preliminar das situações de trabalho de seus colaboradores, dispondo dos seguintes critérios:
A Itamedi possui a expertise necessária para oferecer a elaboração da AET para seus clientes, contando com excelentes profissionais com conhecimento em ergonomia.
A Itamedi realiza todos os exames obrigatórios de acordo com o PCMSO (NR-7) e emite os respectivos ASOs.
Lembrando que, mesmo as empresas desobrigadas de elaborar PCMSO de acordo com a NR-1 devem possuir o ASO de seus colaboradores.
Para atendimento integral aos nossos parceiros, a Itamedi possui um laboratório robusto e equipe pronta a atender os mais diversos tipos de exames complementares exigidos pela NR-7 e pela Vigilância Sanitária.
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