SST no eSocial: obrigatoriedade de enviar os eventos S-2220 e S-2240

Obrigatoriedade do envio dos eventos S-2220 e S-2240

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou em fevereiro de 2022 a Portaria MTP nº 334. Essa portaria estabelece diretrizes sobre a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico e também desobrigou o envio dos eventos S-2220 e S-2240 para o eSocial até o final deste ano.

Portanto, não houve autuação das empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos de categoria pela ausência de envio dos eventos de SST no eSocial. Sendo assim, não houve aplicação de multas no âmbito do MTP nesse sentido.

Contudo, com o final do ano se aproximando, os empregadores precisam se preparar para não deixar tudo para última hora. É importante regularizar o eSocial da sua empresa e evitar multas.

Envio dos eventos S-2220 e S-2240 para o eSocial torna-se obrigatório a partir de 2023

No dia 1 de janeiro de 2023, haverá a substituição do PPP em papel pelo eletrônico. A partir de então, o envio dos eventos S-2220 e S-2240 para o eSocial volta a ser obrigatório. Como resultado, é necessário cumprir alguns prazos:

Evento S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O evento S-2220 detalha as informações sobre o monitoramento da saúde do trabalhador. Assim, o envio das informações referentes ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) ao eSocial é obrigatório ao longo de todo o vínculo empregatício. Isso inclui o registro de todos os exames ocupacionais realizados.

A partir de 2023, este evento deve ser enviado ao eSocial obrigatoriamente até o dia 15 do mês subsequente a realização do exame ocupacional.

Evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Por sua vez, o evento S-2240 serve para documentar as condições ambientais de trabalho. Dessa forma, indicando as condições em que o trabalhador presta serviço. Este evento está relacionado ao enquadramento do colaborador na aposentadoria especial. 

Para obter essa informação, então, é necessário analisar a exposição aos agentes nocivos na empresa. Com base nisso, deve ser feita a elaboração de dois documentos:

  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

O registro deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte, calculado a partir da data de admissão ou de alteração de fatores ambientais.

Por que é importante se preparar e regularizar a sua empresa?

A prorrogação da obrigatoriedade do envio dos eventos S-2240 e S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico, fez com que muitas empresas pudessem se preparar para iniciar o ano novo com tudo regularizado. Contudo, as que adiaram isso e deixaram para última hora podem ter dificuldades de adaptação à forma de elaboração dos documentos.

Por isso, é importante aproveitar o último mês do ano para deixar tudo em ordem para 2023. Dessa forma, é possível estar pronto para a entrega das informações em tempo hábil e seguro, a fim de não causar problemas à sua empresa.

Caso não envie os eventos S-2240 e S-2220 no prazo definido, o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação. Isso inclui a aplicação das multas do eSocial contra a empresa.

Como a sua empresa pode se preparar?

A obrigatoriedade de envio dos eventos S-2220 e S-2240 para o eSocial pode se tornar um desafio para as empresas. Felizmente, para te ajudar, você pode contar com uma assessoria especializada. 

Quando o assunto é saúde ocupacional e engenharia de segurança do trabalho, a Itamedi é uma referência. Com 30 anos de experiência no ramo, contamos com profissionais altamente capacitados e estrutura própria para atender pequenas, médias e grandes empresas.

Portanto, garanta o controle e o registro correto de informações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho. Regularize sua empresa e esteja preparado para a obrigatoriedade de envio dos eventos S-2220 e S-2240. Entre em contato com a Itamedi!

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