A Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23) diz que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
O treinamento deve fornecer informações gerais sobre prevenção e combate ao princípio de incêndio.
O objetivo principal dos primeiros socorros é salvar vidas, prevenir o agravamento das condições da vítima e a ocorrência de mais acidentes ou lesões.
Por conta dos motivos acima, é importante que os colaboradores recebam um treinamento básico sobre temas como ferimentos, queimaduras, desmaios, convulsões e mais. Assim, a empresa garante uma resposta imediata em caso de acidentes.
A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estipula a necessidade de treinamento para todos os colaboradores que realizem atividades em locais altos, acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Esse treinamento deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
Análise de risco e condições impeditivas;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
Acidentes típicos em trabalhos em altura;
condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A Norma Regulamentadora nº 06 (NR-6) estabelece a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de EPI adequado ao risco presente no ambiente de trabalho.
O curso de EPI dará toda a orientação necessária para que o trabalhador utilize esses equipamentos corretamente, além de mantê-los sempre bem conservados.
A Norma Regulamentadora nº 05 (NR-5) estabelece que todas as organizações e órgãos públicos que possuem empregados regidos pela CLT devem instituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.Responsável por garantir a proteção à saúde dos colaboradores de uma empresa através da norma regulamentadora Nº7 – NR 07.
Dentro da NR 01, é estabelecida a obrigatoriedade dos empregadores realizarem o “programa de gerenciamento de riscos”.
O LTCAT presta informações das condições ambientais do trabalho para a elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
A manutenção recorrente do eSocial é obrigatória para todas as empresas, desde os MEI’s até os negócios de grande porte.
A análise ergonômica do trabalho prevista na NR 17 contribui para a prevenção de agravos à saúde e a construção de sistemas seguros dentro do ambiente de trabalho.
(Admissionais e Demissionais)
Para garantir a prevenção, monitoramento e controle de qualquer risco à saúde dos trabalhadores, é essencial realizar exames recorrentes.











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