Se você é empregador ou profissional de RH, talvez tenha dúvidas sobre eSocial e SST. Isso é normal, pois são assuntos que podem causar confusão e levantar muitas dúvidas, uma vez que se tratam de termos complexos relacionados à legislação no Brasil.
Ao mesmo tempo, são duas áreas essenciais para garantir a conformidade legal e o bem-estar dos colaboradores em uma empresa. Mas não se preocupe! No artigo de hoje da Itamedi, vamos responder às perguntas mais frequentes sobre o eSocial e a Segurança e Saúde do Trabalho (SST), desvendando esses temas complexos para você.
Portanto, se você deseja obter respostas claras e diretas para ajudar a esclarecer suas principais questões, continue a leitura!
Respondendo as principais dúvidas sobre eSocial e SST
No cenário empresarial brasileiro atual, as empresas precisam lidar com uma série de regulamentações governamentais relacionadas à segurança e saúde do trabalhador. Não à toa, nos últimos anos, eSocial e SST têm sido tema de destaque.
Isso porque, além de impactar o ambiente corporativo, também trazem muitas dúvidas para os empregadores, como, por exemplo:
O que é eSocial?
O eSocial é um sistema do governo federal que visa unificar e simplificar o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias das empresas. Assim, essa iniciativa impacta a rotina das organizações e exige um maior cumprimento das normas trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Afinal, exige que as empresas enviem periodicamente os dados dos seus funcionários, como vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e os eventos relacionados à SST.
Portanto, o objetivo do eSocial é facilitar a fiscalização das obrigações legais das organizações, reduzir a burocracia, garantir os direitos dos trabalhadores e evitar fraudes, sonegações e erros.
O que é SST?
SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, que é a área responsável por tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os trabalhadores. O objetivo, então, é prevenir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, afastamentos e mortes, além de promover o bem-estar físico, mental e social dos funcionários.
A regulamentação da SST se dá pelas Normas Regulamentadoras (NRs), que estabelecem as diretrizes para a gestão de riscos ocupacionais nas empresas. Assim, as NRs abrangem temas como higiene ocupacional, ergonomia, medicina do trabalho, equipamentos de proteção individual (EPIs), programas de prevenção, capacitação profissional, entre outros.
As NRs tratam de questões técnicas relacionadas à SST, porém, é a Receita Federal do Brasil (RFB), juntamente com outros órgãos, que possui o poder de fiscalização, conforme explícito no Art. 230 da Instrução Normativa (IN) nº 2110/22:
“Art. 230. As informações prestadas nos termos do art. 25 sobre a existência ou não de riscos ambientais em níveis ou concentrações que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador deverão ser comprovadas perante a fiscalização da RFB mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
II – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
III – Programa de Gerenciamento de Riscos;
IV – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
V – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
VI – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
VII – Comunicação de Acidente do Trabalho;” (grifo nosso)
Quais são as obrigações das empresas em relação ao eSocial e à SST?
As empresas têm uma série de obrigações em relação ao eSocial e SST. Estas obrigações incluem:
- Transmitir informações sobre as condições de trabalho, os riscos existentes no ambiente ocupacional e as medidas de proteção adotadas;
- Cumprir com as Normas Regulamentadoras;
- Fornecer treinamento aos trabalhadores sobre Saúde e Segurança do Trabalho;;
- Adotar medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
- Investigar acidentes e doenças do trabalho;
- Adotar medidas para corrigir as causas dos acidentes e doenças ocupacionais;
- Adotar a hierarquia das medidas de proteção, sempre iniciando pelos EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva, passando por medidas administrativas e, por fim, o fornecimento de EPI – Equipamentos de Proteção Individual;.
Quais são os benefícios da gestão adequada do eSocial?
Com o envio integrado de informações, os órgãos fiscalizadores têm acesso a dados mais precisos sobre as condições de trabalho, possibilitando uma fiscalização mais eficiente visando reduzir o número de irregularidades. Além disso, incentiva as empresas a adotarem práticas mais seguras, visando a redução de acidentes e afastamentos.
Quais são os benefícios da gestão adequada de SST?
- Melhora da segurança e saúde dos trabalhadores;
- Redução do custo com acidentes e doenças do trabalho;
- Melhora da comunicação com os órgãos fiscalizadores;
- Redução da burocracia e da redundância de informações;
- Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de forma mais eficiente;
- Padronização e integração dos dados trabalhistas, previdenciários e tributários;
- Melhoria do clima organizacional e da produtividade dos funcionários
- Redução do absenteísmo dos trabalhadores;
- Melhoria da imagem e da reputação da empresa perante os clientes, fornecedores, órgãos fiscalizadores e a sociedade em geral;
- Redução da carga tributária, gerando melhores resultados financeiros.
Quais os principais desafios na implementação do eSocial relacionados à SST?
A implantação do eSocial trouxe alguns desafios para as empresas, especialmente no que diz respeito à SST. Por exemplo, é preciso garantir a correta classificação dos riscos ocupacionais, o preenchimento adequado das informações sobre os colaboradores e a atualização constante dos dados.
Além disso, é fundamental conscientizar os trabalhadores sobre a importância do cumprimento das normas de segurança.
Quais são os eventos de SST?
Os eventos de SST são parte fundamental do eSocial, pois compreendem todas as informações relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho que as empresas devem enviar ao sistema. Os eventos de SST são:
- S-2210 (CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho);
- S-2220 (ASO – Monitoramento da Saúde do Trabalhador);
- S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho).
Quais empresas estão obrigadas aos eventos de SST e quem é responsável pelo envio ao eSocial?
Essa é uma pergunta bastante recorrente entre as empresas que precisam se adequar ao eSocial. Mas aqui está a resposta! O envio dos eventos de SST é uma obrigação de todas as organizações, incluindo MEI, ME e EPP, que possuem pelo menos um funcionário CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e a responsabilidade pelo envio é sempre do empregador.
Quando enviar os eventos?
Outra pergunta frequente sobre eSocial e SST é quando o enviar os eventos. Confira a seguir:
- S-2210: sempre que houver acidente de trabalho*, o registro deve ser realizado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato;;
- S-2220: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO, salvo para o relativo a ASO admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão;
- S-2240: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
*De acordo com o Art. 19 da Lei 8213/91, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Como garantir a segurança das informações enviadas?
Garantir a segurança das informações de SST enviadas ao eSocial é fundamental para proteger os dados sensíveis dos trabalhadores e cumprir com as obrigações legais. Por isso, existem algumas medidas importantes que as empresas podem adotar para assegurar a confidencialidade e integridade dessas informações:
Acesso restrito aos dados
É essencial limitar o acesso às informações apenas a colaboradores autorizados. Nesse sentido, apenas pessoas responsáveis pela gestão da SST e que precisam desses dados para suas atividades devem ter permissão para acessá-los;
Uso de senhas fortes
Todas as contas de acesso ao sistema eSocial devem ter senhas seguras, compostas por combinações de letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais. Além disso, recomenda-se a troca dessas senhas periodicamente.
Uso de redes seguras
Ao enviar as informações para o eSocial, é importante utilizar redes seguras e protegidas, evitando o uso de redes públicas ou não confiáveis.
Atualização do software
Manter o software utilizado para enviar as informações ao eSocial sempre atualizado é uma medida importante para evitar vulnerabilidades de segurança.
Treinamento dos colaboradores
Além disso, é importante conscientizar os colaboradores sobre a importância da segurança das informações SST e orientá-los sobre as práticas adequadas para proteger os dados.
Auditorias internas
Realizar auditorias internas periodicamente pode ajudar a identificar possíveis falhas no sistema de segurança e corrigi-las antes que causem problemas.
Políticas de segurança da informação
Por fim, ter políticas claras e bem definidas para a segurança da informação na empresa é essencial para orientar os colaboradores sobre as práticas permitidas e proibidas.
O que é o evento S-2210?
O evento S-2210 é uma das informações obrigatórias que devem ser enviadas pelas empresas ao eSocial e refere-se à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento importante que deve ser preenchido e enviado à Previdência Social sempre que ocorrer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
Através desse evento, a empresa informa ao governo sobre o acidente ou doença que afetou um de seus colaboradores durante o exercício de suas atividades profissionais.
Quais informações obrigatórias enviar no S-2210?
- Dados da empresa (razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);
- Dados do funcionário (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, endereço e informações de contato);
- Data, hora e tipo da ocorrência;
- Descrição da ocorrência;
- Caso tenha sido emitido, também é necessário enviar o atestado médico.
O que é o evento S-2220?
O evento S-2220 refere-se ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador e tem como objetivo fornecer informações detalhadas sobre a saúde do colaborador, como por exemplo os exames médicos ocupacionais realizados, os resultados obtidos e a indicação de afastamentos e restrições de atividades, caso sejam necessários.
Quais informações obrigatórias enviar no S-2220?
- Dados da empresa (razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);
- Dados do funcionário (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa, endereço e informações de contato);
- Informações do Atestado de Saúde Ocupacional, como data de emissão, médico emitente do ASO e médico responsável/coordenador do PCMSO;
- Informações sobre todos os exames e os resultados;
- Registro que detalha as avaliações clínicas e os exames complementares.
O que é o evento S-2240?
Por sua vez, o evento S-2240 trata das Condições Ambientais do Trabalho. Ele tem como objetivo registrar a exposição a agentes nocivos previstos no Anexo IV do Decreto 3048/99 em seus respectivos ambientes de trabalho.
As informações prestadas neste evento apresentam um grande impacto tributário, pois identificam a obrigatoriedade de recolhimento do adicional de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.
Quais informações obrigatórias enviar no S-2240?
- Dados do funcionário (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou código de categoria, endereço e informações de contato);
- Data em que o trabalhador iniciou as atividades de trabalho, nas condições descritas no evento;
- Data em que se encerrou as atividades do trabalhador com as condições de trabalho descritas no evento;
- Tipo de estabelecimento do ambiente de trabalho (se é estabelecimento do próprio empregador ou de terceiros);
- Descrição do setor onde o trabalhador exerce as atividades laborais;
- Tipo de inscrição;
- Número de inscrição do ambiente;
- Descrição de cada atividade realizada pelo trabalhador;
- Código do agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto
- Descrição do agente nocivo;
- Tipo de avaliação do agente nocivo;
- Intensidade da exposição qualitativa;
- Limite de tolerância;
- Unidade de medida da avaliação quantitativa;
- Técnica de medição quantitativa;
- Informações relativas ao EPC;
- Informações relativas ao EPI;
- Dados do responsável pelos registros ambientais.
O que fazer se enviar um evento errado ao eSocial?
Se você enviou um evento errado ao eSocial, não se desespere! É possível corrigir a situação e regularizar a informação. Para isso, a primeira coisa a fazer é identificar qual evento foi enviado incorretamente e qual foi o erro cometido. A partir daí, é necessário gerar uma retificação para corrigir as informações incorretas e garantir a exatidão das informações registradas.
O que é uma retificação?
A retificação no eSocial e SST é um procedimento importante para garantir a conformidade com as normas e evitar possíveis penalidades ou problemas futuros com os órgãos fiscalizadores.
Consiste em uma correção ou ajuste feito em informações previamente enviadas ao sistema. Essa correção pode ser necessária em diversos casos, como por exemplo, quando um dado foi digitado incorretamente, uma informação foi omitida ou quando ocorreu uma mudança que impacta os registros enviados anteriormente.
Devo enviar o ASO, PCMSO e LTCAT ao eSocial?
O sistema do eSocial não aceita anexos e nem admite o envio direto de programas, documentos ou laudos. Portanto, o ASO, PCMSO e LTCAT não devem ser anexados nem enviados diretamente.
No entanto, é obrigatório que todas as informações relevantes relacionadas a eles sejam devidamente incluídas no eSocial, através de um arquivo XML.
O envio das informações do ASO e do PCMSO ao eSocial acontece por meio do evento S-2220. Já as informações do LTCAT, que descreve todas as condições de trabalho, incluindo a exposição aos agentes nocivos que um trabalhador está exposto, devem ser enviadas através do evento 2240.
Quando não houver riscos no LTCAT, devo enviar o S-2240?
Sim. Ainda que não haja exposição a riscos, o evento S-2240 deve ser informado para todos os funcionários com o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de exposição a agentes nocivos prevista no Anexo IV do Decreto 3.048/99).
O que é um arquivo XML?
XML (Extensible Markup Language) é um tipo de arquivo de texto que utiliza uma estrutura de marcação para organizar e armazenar dados de forma hierárquica. Ele foi projetado para ser legível tanto por humanos quanto por máquinas, permitindo que diferentes sistemas e aplicativos possam compartilhar informações de maneira padronizada.
Para o envio dos eventos SST, o arquivo XML deve ser formatado nos padrões do eSocial. Isto é, contendo as informações solicitadas no manual e leiaute da versão S-1.1.
É preciso ter o certificado digital para enviar as informações?
Sim, para transmitir os arquivos XML ao eSocial é necessário ter um Certificado Digital A1 ou A3.
É necessário procuração digital?
O processo de procuração digital ou eletrônica é uma prática realizada de forma virtual, por meio do portal do governo conhecido como e-CAC. Esse procedimento tem como objetivo possibilitar que uma empresa seja autorizada a encaminhar informações em representação de outra entidade.
Portanto, quando uma organização opta por contratar um serviço de gestão de eventos SST no eSocial, torna-se necessário outorgar uma procuração eletrônica/digital, habilitando a assessoria a enviar os dados para o referido sistema.
Quais as consequências da não conformidade com o eSocial e a SST?
As empresas que não cumprirem as obrigações de eSocial e SST estão sujeitas a multas e sanções administrativas, conforme previsto na legislação trabalhista, previdenciária e tributária.
A não conformidade pode acarretar em diversas consequências negativas. O descumprimento das normas estabelecidas pode resultar em multas, penalidades, interdições e até mesmo processos trabalhistas.
Além disso, a falta de cuidados com a Saúde e Segurança do Trabalhador pode colocar em risco a integridade física e mental dos funcionários. Assim, levando a acidentes de trabalho, afastamentos e prejuízos financeiros para a empresa.
As penalidades variam de acordo com a natureza da infração, o porte da empresa, o número de funcionários, o grau de risco, entre outros fatores.
O que pode ocasionar multas nas empresas?
Quando o assunto são multas do eSocial, elas podem ser ocasionadas por diversas situações de não conformidade com o programa. Por exemplo, não enviar as informações corretamente para o sistema, não cumprir os prazos estabelecidos pelas leis ou fornecer dados inconsistentes.
O que fazer para adotar uma abordagem ágil em Saúde e Segurança do Trabalho?
Adotar uma abordagem ágil em Saúde e Segurança do Trabalho é essencial para garantir a eficiência das práticas de prevenção. Isso envolve o investimento em treinamentos para os colaboradores, a identificação e correção rápida de problemas nos ambientes de trabalho e a atualização constante das informações no eSocial.
Como garantir o compliance com as exigências do eSocial e da SST?
Para garantir o compliance com as exigências do eSocial e SST, é essencial contar com uma equipe especialista em saúde ocupacional e engenharia de segurança do trabalho.
Esses profissionais podem auxiliar na correta implantação do eSocial, garantindo o preenchimento correto das informações e a adoção de práticas de segurança adequadas para cada tipo de atividade.
Como a Itamedi pode te ajudar com eSocial e SST?
A Itamedi é uma empresa especializada que pode oferecer todo o suporte necessário para sua empresa se adequar ao eSocial e implementar práticas eficientes de SST. Contamos com uma equipe qualificada e experiente, pronta para oferecer soluções personalizadas e garantir o compliance e a segurança dos seus colaboradores.
Assim, conseguimos oferecer diversos serviços relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho, como realização de exames ocupacionais, elaboração e implementação do PCMSO, PGR, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Gestão Humanizada de Absenteísmo, Gestão tributária (FAP), entre outros.
Portanto, não perca mais tempo. Lembre-se: cuidar da saúde e segurança dos colaboradores é investir no sucesso do seu negócio. Entre em contato conosco agora mesmo e descubra como podemos ajudar sua empresa a estar em dia com o eSocial e SST, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos!