O evento S-2240 é um dos mais importantes dentro do eSocial quando falamos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Ele está diretamente relacionado às condições ambientais dos trabalhadores e à exposição a agentes nocivos.
Além de ser uma exigência legal, esse evento é fundamental para garantir que todas as informações sobre os riscos ocupacionais sejam corretamente documentadas. Isso permite maior controle sobre a segurança dos funcionários e a correta concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial.
Com a obrigatoriedade desse envio, muitas empresas têm enfrentado desafios para reunir, estruturar e transmitir as informações dentro do prazo estabelecido. O eSocial exige altos níveis de precisão nos dados, exigindo que os empregadores estejam atentos a todos os detalhes exigidos pela plataforma.
Empresas que não enviarem corretamente esse evento podem enfrentar sanções, o que pode gerar multas e até complicações em auditorias futuras. Além disso, manter as informações desatualizadas pode comprometer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), impactando diretamente os direitos dos trabalhadores.
Por isso, neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o evento S-2240, sua importância para a SST e como fazer o envio corretamente. Continue a leitura para entender tudo!
Evento S-2240 eSocial: o que é e como funciona?
O evento S-2240 é o registro eletrônico onde as empresas informam ao governo os riscos ocupacionais aos quais seus trabalhadores estão expostos. Ele substitui antigas obrigações em papel, tornando a comunicação entre empresas e órgãos públicos mais rápida e eficiente.
Esse evento faz parte do módulo de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) dentro do eSocial e é obrigatório para todas as empresas que tenham trabalhadores sob o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O objetivo é garantir que as informações sobre os agentes nocivos nos ambientes de trabalho sejam atualizadas de forma precisa e transparente.
Além de indicar quais são os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, o S-2240 também vincula esses riscos aos trabalhadores expostos e identifica quem é o responsável pela supervisão do ambiente. Isso inclui a indicação sobre o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
É importante ressaltar que, mesmo que um ambiente não tenha agentes nocivos, a empresa ainda precisa gerar e enviar o evento informando essa condição. Dessa forma, evita penalidades e mantém a conformidade com a legislação vigente.
As informações contidas nele são essenciais para identificar:
- Os fatores de risco que podem afetar a saúde do trabalhador;
- Os profissionais expostos a esses riscos dentro dos setores da empresa;
- Se há adoção de medidas de prevenção eficazes, como EPCs e EPIs;
- A responsabilidade técnica pela supervisão do ambiente.
O envio deste evento segue os requisitos do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), garantindo que as exposições a agentes nocivos sejam devidamente documentadas.
Quais informações são transmitidas no evento S-2240?
As principais informações que devem ser incluídas no evento S-2240 são:
- Descrição do ambiente de trabalho do empregado;
- Agentes nocivos aos quais o funcionário está exposto (ruído, produtos químicos, calor excessivo, entre outros);
- Medições quantitativas ou qualitativas da exposição;
- Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adotados;
- Nome do responsável técnico pelas informações;
- Se há necessidade de aposentadoria especial com base na exposição aos riscos.
Quem deve enviar o evento S-2240 e para quais empresas ele é obrigatório?
O envio do S-2240 é obrigatório para todas as empresas que têm funcionários registrados sob o regime do RGPS. Isso inclui:
- Empresas privadas de todos os portes (microempresas, pequenas empresas e grandes empresas);
- Órgãos públicos e autarquias com funcionários vinculados ao RGPS;
- Cooperativas e sindicatos de trabalhadores avulsos.
Empresas isentas do S-2240
- MEIs sem trabalhadores registrados não precisam enviar o evento S-2240;
- Empresas que não tenham trabalhadores expostos a riscos ocupacionais precisam enviar informando ausência de exposição;
- Servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) são isentos dessa obrigação.
Qual o prazo?
O prazo de envio do evento S-2240 deve ser seguido rigorosamente:
- Até o dia 15 do mês subsequente à contratação do trabalhador, se ele for exposto a riscos ocupacionais;
- Sempre que houver alterações significativas no ambiente ou nos fatores de risco;
- Quando houver troca do responsável técnico pela SST da empresa.
O não cumprimento desses prazos pode gerar multas e penalidades para a organização, além de impactar direitos previdenciários dos trabalhadores.
S-2240 e PPP eletrônico
O PPP é um documento previdenciário essencial para os empregados, pois comprova as condições de trabalho ao longo dos anos. Com isso, ele é utilizado pelo INSS para reconhecer e validar, por exemplo, o direito à aposentadoria especial para trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.
Desde janeiro de 2023, o PPP passou a ser eletrônico, sendo alimentado diretamente pelo eSocial. Isso significa que os dados informados no evento S-2240 impactam diretamente esse documento previdenciário.
Por isso, empresas que não realizam o envio correto do evento correm o risco de prejudicar seus trabalhadores, dificultando a comprovação da exposição a agentes nocivos. Isso pode levar a processos administrativos ou até mesmo judiciais no futuro.
Dessa forma, garantir um preenchimento correto e atualizado do evento S-2240 é essencial para evitar questionamentos previdenciários e manter a empresa em conformidade com a legislação vigente.
Como preencher corretamente o evento S-2240?
Para enviar o S-2240 sem erros, é importante seguir uma estrutura bem definida. As informações exigidas incluem:
Identificação do trabalhador
Cada funcionário deve ser devidamente identificado com os seguintes dados:
- CPF e matrícula no eSocial;
- Código da categoria profissional, presente na Tabela 01 do eSocial (caso seja um Trabalhador Sem Vínculo Empregatício – TSVE e não tenha matrícula);
- Data de início da exposição ao risco e, se aplicável, data de término.
Informações sobre o ambiente de trabalho
As informações que ligam o trabalhador ao ambiente incluem:
- Tipo de estabelecimento (próprio ou de terceiros);
- Descrição detalhada do setor onde o empregado exerce sua função;
- Identificação do local do trabalho por CNPJ, CAEPF ou CNO;
- Código da inscrição do ambiente associada ao CNPJ da empresa;
- Responsável técnico pelo levantamento das informações.
Exposição a agentes nocivos e medidas de controle
Uma parte essencial do evento S-2240 é indicar a exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme listado na Tabela 24 do eSocial. Além disso, é necessário informar:
- Código e descrição do agente nocivo;
- Tipo de avaliação (quantitativa ou qualitativa);
- Unidade de medida da avaliação (dbA para ruído, mg/m³ para substâncias químicas, etc.);
- Existência de EPC e EPI e se esses equipamentos são eficazes;
- Requisitos da NR-6 e NR-9, confirmando se houve tentativa de proteção antes da adoção do EPI.
E o que fazer caso não haja exposição a agentes nocivos?
Se a avaliação de riscos confirmar que não há presença de agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos listados na Tabela 24, ainda assim é obrigatório registrar essa condição no eSocial utilizando o código 09.01.001 (Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999).
Principais erros no envio do evento S-2240 e como evitá-los
Apesar da obrigatoriedade, muitas empresas ainda erram no envio do evento S-2240. Veja os principais equívocos e como evitá-los:
- Não enviar o evento dentro do prazo;
- Erros na identificação dos agentes nocivos. Certifique-se de que os códigos da Tabela 24 do eSocial estão corretos;
- Informar ausência de risco quando há exposição. A negligência pode gerar multas trabalhistas e previdenciárias;
- Não manter documentação atualizada. O LTCAT deve estar sempre compatível com os dados enviados.
Quais são os riscos do não envio ou preenchimento incorreto do S-2240?
O não envio ou o preenchimento incorreto do evento S-2240 pode resultar em:
- Multas e penalidades trabalhistas devido ao descumprimento da norma;
- Prejuízos na concessão de benefícios previdenciários para os trabalhadores;
- Complicações em auditorias fiscais e trabalhistas;
- Bloqueios indevidos de aposentadorias especiais, podendo gerar ações judiciais contra a empresa.
Por esses motivos, garantir um envio correto e dentro do prazo é essencial para evitar problemas futuros.
Como corrigir erros no evento S-2240?
Se a empresa identificar erros no envio do S-2240, é possível corrigir as informações por meio do evento de retificação dentro do próprio eSocial.
- Retificação: Deve ser enviada sempre que for necessário corrigir informações incorretas no evento já transmitido;
- Novo evento S-2240: Sempre que houver alterações no ambiente de trabalho ou fatores de risco, é obrigatório enviar um novo evento informando a nova realidade.
O prazo para envio da retificação ou de um novo evento é até o dia 15 do mês subsequente à identificação da necessidade de alteração.
Como a Itamedi pode ajudar sua empresa na gestão do evento S-2240?
A complexidade do evento S-2240 exige um acompanhamento especializado para garantir conformidade legal e evitar erros no envio das informações. A Itamedi é especialista em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e oferece assessoria completa para que sua empresa cumpra corretamente todas as exigências do eSocial.
Nossa equipe auxilia na implementação das Normas Regulamentadoras (NRs), na elaboração de laudos técnicos e na gestão dos eventos de SST. Além disso, disponibilizamos suporte para automação dos processos de segurança, garantindo mais eficiência e assertividade nos envios.
Evite riscos e multas com o envio correto do evento S-2240! Entre em contato com a Itamedi agora mesmo e garanta uma gestão de SST eficiente e segura para sua empresa.