NR-36: segurança ocupacional no processamento de carnes e derivados

Funcionários em ambiente de processamento de carne com equipamentos de proteção, destacando a segurança ocupacional conforme a NR-36.

Garantir a segurança no ambiente de trabalho é uma exigência legal e moral. A NR-36 foi criada justamente para proteger os trabalhadores do setor de abate e processamento de carnes e derivados.

Inicialmente, é importante entender que esse setor apresenta riscos específicos, como exposição a baixas temperaturas, agentes biológicos, agentes químicos, ruído e uso constante de máquinas perigosas. Por isso, a regulamentação é essencial para preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores.

Além disso, a rotina intensa, a pressão por produtividade e as condições ambientais adversas tornam o ambiente dos frigoríficos um dos mais desafiadores em termos de segurança do trabalho. A norma surge como resposta a essas demandas, estabelecendo diretrizes claras para empregadores e empregados.

Outro ponto relevante é que a NR-36 não se limita a apontar riscos. Ela também orienta sobre como preveni-los, por meio de medidas técnicas, organizacionais e comportamentais. Isso inclui desde o uso de EPIs até a ergonomia dos postos de trabalho.

Portanto, compreender e aplicar corretamente a Norma Regulamentadora nº 36 é fundamental para empresas que desejam operar dentro da legalidade, evitar penalidades e, principalmente, proteger seus trabalhadores.

 O que é a NR-36 e por que ela é essencial para o setor frigorífico?

A NR-36, ou Norma Regulamentadora nº 36, foi publicada pela Portaria MTE nº 555, de 18 de abril de 2013, com o objetivo de estabelecer requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.

Ela é considerada uma norma setorial, pois atende a um setor econômico específico: os frigoríficos. Sua criação foi resultado de anos de reivindicações dos trabalhadores e de estudos técnicos realizados por grupos tripartites, envolvendo governo, empregadores e empregados.

Desde sua publicação, a NR-36 passou por diversas atualizações, especialmente no que se refere à segurança de máquinas e equipamentos. Essas alterações foram fundamentais para adaptar a norma à realidade do setor e garantir sua eficácia.

Além disso, a norma criou a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT), que teve papel fundamental na sua implementação, promovendo seminários, capacitações e discussões técnicas em todo o país.

Quais riscos a NR-36 busca eliminar ou controlar?

O ambiente de trabalho em frigoríficos é repleto de riscos que podem comprometer a saúde física e mental dos trabalhadores. A NR-36 identifica e propõe medidas para mitigar esses riscos, dividindo-os em categorias específicas.

Riscos ergonômicos

Movimentos repetitivos, posturas inadequadas e esforço físico excessivo são comuns nesse setor. A norma exige que os postos de trabalho sejam projetados para permitir a alternância de posições e a redução da sobrecarga muscular.

Plataformas ajustáveis, pausas regulares e rodízio de tarefas são algumas das medidas recomendadas.

Agentes biológicos e químicos

O contato com sangue, vísceras e resíduos orgânicos expõe os trabalhadores a agentes patogênicos. A norma exige a identificação e o controle desses riscos por meio de EPIs, boas práticas de fabricação, biossegurança e procedimentos de desinfecção.

No caso de agentes químicos, como a amônia, são exigidas medidas como sinalização, ventilação adequada e sistemas de alarme.

Conforto térmico e qualidade do ar

As baixas temperaturas dos ambientes refrigerados podem causar doenças ocupacionais. A NR-36 exige o fornecimento de vestimentas térmicas adequadas, acesso à água potável, sistemas de aquecimento para as mãos e controle da ventilação.

A qualidade do ar também deve ser monitorada, com renovação constante e manutenção dos sistemas de climatização.

Ruído excessivo

O barulho constante das máquinas pode causar perda auditiva e estresse. A norma determina que sejam adotadas medidas de engenharia para reduzir a emissão sonora e, quando isso não for possível, o uso de protetores auriculares é obrigatório.

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Segurança em máquinas e equipamentos: o que diz a NR-36?

A NR-36 dedica atenção especial à segurança de máquinas e equipamentos utilizados no setor frigorífico, detalhando exigências no Anexo II da norma.

Tipos de máquinas regulamentadas

A norma abrange equipamentos como:

  • Máquinas automáticas para descourear;
  • Máquinas abertas para retirada de pele;
  • Máquinas de repasse de moela;
  • Máquinas serra fita;
  • Máquinas para corte de carcaças.

Todas essas máquinas devem contar com proteções fixas ou móveis intertravadas, dispositivos de parada de emergência e sistemas de segurança com categoria mínima 3.

Manutenção e higienização

A manutenção e a limpeza devem ser feitas por profissionais capacitados, com uso de EPIs e, preferencialmente, em duplas. Os componentes elétricos devem ter grau de proteção adequado, especialmente quando expostos à água.

Ergonomia e altura dos equipamentos

A altura das mesas e esteiras deve ser ajustável entre 850 mm e 1120 mm, salvo exceções justificadas por análise ergonômica do trabalho (AET), conforme previsto na NR-17.

Condições ambientais e organização do trabalho

A NR-36 estabelece diretrizes claras para garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e saudável, com foco na organização das atividades e do tempo de trabalho.

Mobiliário e postos de trabalho

Os postos devem permitir a alternância entre posições sentadas e em pé, com apoio para os pés e braços. As superfícies de trabalho devem estar na altura adequada para evitar elevações excessivas dos ombros ou torções do tronco.

Transporte e manuseio de cargas

O levantamento manual de cargas deve ser evitado sempre que possível. Quando inevitável, devem ser adotadas medidas como redução da frequência, uso de equipamentos auxiliares e treinamento dos trabalhadores.

Rodízio de atividades e pausas psicofisiológicas

A norma determina que os trabalhadores realizem rodízios de atividades ao longo da jornada, para reduzir a sobrecarga física e mental. Também prevê pausas obrigatórias, que variam de 20 minutos a 1 hora, dependendo da carga horária.

Essas pausas devem ser feitas fora do posto de trabalho, em locais com conforto térmico e acesso à água.

PGR e PCMSO: programas obrigatórios para frigoríficos

Desde 2022, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) substituiu o antigo PPRA. Ele é obrigatório para todas as empresas e deve ser integrado ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Ele deve ser atualizado periodicamente e estar alinhado com as diretrizes da NR-36.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O PCMSO monitora a saúde dos trabalhadores por meio de exames clínicos e complementares. Deve incluir audiometrias, histórico ocupacional e ações de vigilância ativa e passiva. O médico coordenador deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) sempre que houver suspeita de doença ocupacional.

Treinamento, CIPA e SESMT: pilares da prevenção

A NR-36 reforça a importância da capacitação contínua e da atuação de comissões internas para garantir a segurança no trabalho.

Treinamento e capacitação

Todos os trabalhadores devem receber treinamentos na admissão, com carga mínima de 4 horas, e treinamentos periódicos anuais de no mínimo 2 horas. Mudanças no processo produtivo exigem treinamentos adicionais.

CIPA e SESMT

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) devem participar ativamente da implementação da NR-36, incluindo a análise ergonômica do trabalho, definição de rodízios e avaliação de riscos.

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